Descrição do lote
BEM MÓVEIS ADAMA 25: 02 (duas) Carretas-tanques, na cor azul, com pneus, em péssimo estado
Observação
OBSERVAÇÃO: As máquinas e equipamentos objeto da avaliação apresentam idade mínima de 10 anos. E, além de terem atingido a vida útil, como observado, estão em péssimas condições de conservação. Considerando-se o estado de conservação dos bens móveis, os mesmos foram considerados sucata. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.”
OBSERVAÇÃO 1: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
OBSERVAÇÃO 2: Conforme preconizado no artigo 143 da Lei nº 11.101/2005, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.
OBSERVAÇÃO 3: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico de uma única vez, conforme comando judicial proferido no evento 6563.1;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista.