Descrição do lote
Lote de terras sob n° 02 (dois), da Quadra nº 33 (trinta e três), Serra dos Dourados-PR, com área total de 432,00 m², nesta cidade, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula n° 53.566, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1° Oficio desta Comarca de Umuarama - PR.”
BENFEITORIAS: Trata-se de lote de terras vazio, não possuindo benfeitorias.
CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado na Rua Rio de Janeiro, próximo ao campo de futebol da cidade. Não está servido de nenhum melhoramento público, no entanto a região está servida de energia elétrica e saneamento básico
Observação
Consignando a possibilidade de arrematação, em qualquer das praças, observando o preço mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da Portaria nº 01/2018.
Caso não haja expediente forense nos dias acima, o ato será realizado no dia útil imediato, nas mesmas condições.
Ônus e Recursos Pendentes: “01) R.01/M. 53.566 – Prenot. 203.119 – Penhora referente aos autos nº 0003001-16.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.02/M. 53.566 – Prenot. 205.664 – Penhora referente aos autos nº 0003082-62.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.03/M. 53.566 – Prenot. 205.665 – Penhora referente aos autos nº 0001972-28.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.05/M. 53.566 – Prenot. 206.934 – Penhora referente aos autos nº 0002999-46.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.07/M. 53.566 – Prenot. 214.224 – Penhora referente aos autos nº 0006979-45.2008.8.16.0173, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.08/M. 53.566 – Prenot. 215.375 – Penhora referente aos autos nº 0007773-66.2008.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.09/M. 53.566 – Prenot. 215.558 – Penhora referente aos autos nº 0007778-88.2008.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.10/M. 53.566 – Prenot. 224.981 – Penhora referente aos autos nº 0001244-45.2019.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; 02) R.01/M. 53.565 – Prenot. 203.010 – Penhora referente aos autos nº 0003079-10.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.02/M. 53.565 – Prenot. 205.664 – Penhora referente aos autos nº 0003082-62.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.03/M. 53.565 – Prenot. 205.665 – Penhora referente aos autos nº 0001972-28.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.04/M. 53.565 – Prenot. 205.666 – Penhora referente aos autos nº 0003002-98.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.05/M. 53.565 – Prenot. 206.934 – Penhora referente aos autos nº 0002999-46.2015.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.06/M. 53.565 – Prenot. 214.224 – Penhora referente aos autos nº 0006979-45.2008.8.16.0173, junto a 1ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.07/M. 53.565 – Prenot. 215.375 – Penhora referente aos autos nº 0007773-66.2008.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama; R.08/M. 53.565 – Prenot. 215.558 – Penhora referente aos autos nº 0007778-88.2008.8.16.0173, junto a 2ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama, credor Município de Umuarama, conforme matricula imobiliária de evento 166.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária, posteriores a publicação deste”.
INTIMAÇÃO: Caso os executados e seus cônjuges não sejam encontrados, ficam desde já intimados através do presente edital, bem como ficam intimados os terceiros interessados, de que poderão até a data do leilão público, oferecer proposta escrita nos autos (independentemente de estar representado por advogado), art. 895 do CPC). Nomeado leiloeiro o SR. JORGE V. ESPOLADOR, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente.