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Comitente 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 16/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 16/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Imóvel c/ 300m² em Umuarama/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Casas R$ 237.700,00 R$ 142.620,00 R$ 3.076,01 R$ 0,00 0 Cancelado
392
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00027134420108160173 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras nº 21, da Quadra nº 03, do Parque Jabuticabeiras, desta cidade de Umuarama/PR, com área de 300,00 metros quadrados, com as demais características e confrontações constantes da Matrícula nº 35.736, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício desta Comarca. No referido lote está edificada uma residência em alvenaria com aproximadamente 107,00 metros quadrados, construção simples, com acabamento básico, forro interno em madeira, cobertura em Eternit, servido por toda infraestrutura (água, luz, asfalto e outros). Benfeitorias: No referido lote está edificada uma residência em alvenaria com aproximadamente 107,00 metros quadrados, construção simples, com acabamento básico, forro interno em madeira, cobertura em Eternit.
Local do bem
Observação
Ônus e Recursos Pendentes: “R.2/35.736 – Penhora em favor do Município de Umuarama, referente aos autos nº 706/2008, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Av.4/35.736 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000707-88.2015.8.16.0173, em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca; R.5/35.736 – Penhora em favor do Município de Umuarama, referente aos autos nº 0007719-03.2008.8.16.0173, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.7/35.736 – Penhora em favor do Município de Umuarama, referente aos autos nº 0010534-50.2020.8.16.0173, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Umuarama; R.8/35.736 – Penhora em favor do Município de Umuarama, referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 46.2”. Artigo 895 do Código de Processo Civil: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.” INTIMAÇÃO: Caso os executados e seus cônjuges não sejam encontrados, ficam desde já intimados através do presente edital, bem como ficam intimados os terceiros interessados, de que poderão até a data da hasta pública, oferecer proposta escrita nos autos (independentemente de estar representado por advogado), art. 895 do CPC). Nomeado leiloeiro o SR. JORGE V. ESPOLADOR, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mando expedir o presente que será publicado (site: www.jeleiloes.com.br) e afixado na forma da Lei. Umuarama, 28 de fevereiro de 2024. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Leiloeiro: JORGE V. ESPOLADOR (Leiloeiro Público Oficial - Matrícula 13/246-L, contato: (43) 3025-2288 – site: www.jeleiloes.com.br
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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