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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 5.000m² no Green Village em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 1.400.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
377
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002417620195090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras nº 09 (nove), da quadra nº 01 (um), com área de 5.000 metros quadrados, situada na cidade e Loteamento “Green Village”, subdivisão do lote nº 27-E-REM-5 da Gleba Cambé comarca de Cambé/PR, contendo as demais características na matrícula nº 19.553 do Ofício de Registro de Imóveis de Cambé/PR. O imóvel possui benfeitorias.
Local para visitação
Brunna Rocha Khouri
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e decisão de id fc55742. ÔNUS: R3/19.553 – Usufruto Vitalício em favor de Jamil Georges Khouri (art. 888 e §§ da CLT; b) art. 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889); Av3/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000314-25.217.5.21.0006, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal-RN; Av5/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0051512-66.2017.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de Londrina – Pr; Av6/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000314-25.2017.5.21.0006, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Natal-RN; Av10/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000451-08.2019.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av11/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00006772-65.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av12/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000690-34.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av15/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000020-93.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R19/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000577-83.2019.5.09.0018, credor Ana Carolina Gonçalves da Silva Leonel, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av20/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000241-76.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av21/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000187-03.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av22/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000405-31.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av23/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av24/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000243-24.2019.5.09.0673, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av26/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000732-73.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av28/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000739-65.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av29/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000158-63.2019.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av30/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000480-70.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av31/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000415-88.2019.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R32/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000349-18.2019.5.09.0242, credor Emariete Rocha Brito, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av33/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000155-08.2019.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R34/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000481-55.2019.5.09.0863, credor Daianne Davanso, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R35/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000128-35.2019.5.09.0242, credor Jenifer Stefani Rodrigues, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av36/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000446-08.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R37/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000372-07.2020.5.09.0863, credor Marinaldo Sardi, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R38/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000110-14.2019.5.09.0242, credor Ilimeris Fernandes Siqueira, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R39/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000397-67.2019.5.09.0018, credor Silvana Eugênio de Barros, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av40/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-47.2019.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R41/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000355-25.2019.5.09.0242, credor Marli de Souza Pinheiro, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R42/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000400-29.2019.5.09.0242, credor Juliana Maria da Silva, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av43/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000335-32.2019.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R44/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000428-94.2019.5.09.0242, credor Maria Rosani dos Santos, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av45/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000740-33.2019.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av46/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000690-34.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av47/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000757-96.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av48/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-73.2020.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av49/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000103-12.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av50/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000522-22.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av52/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000907-77.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av53/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000439-82.2020.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av54/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000603-47.2020.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av55/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001090-77.2021.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R56/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000068-57.2019.5.09.0664, credor Alessandra de Oliveira Ferreira, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av57/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000528-42.2019.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av58/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000520-62.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av59/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000486-92.2019.5.09.0664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av60/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000942-37.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av61/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000031-15.2019.5.09.0863, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R62/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000206-22.2019.5.09.0018, credor Cleusa Ramos Cabral, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R63/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000001-56.2020.5.09.0018, credor Cristina da Cruz da Silva, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av64/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000897-33.2019.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R65/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000241-76.2019.5.09.0019, credor Celia Pereira dos Santos, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R66/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000031-15.2019.5.09.0863, credor Luciana de Brito de Figueiredo, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av67/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000378-32.2020.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av68/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000357-77.2022.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R69/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000271-72.2019.5.09.0129, credor Maria de Fatima dos Santos, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av70/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000134-27.2022.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av71/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000029-50.2022.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R72/19.553 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000528-42.2019.5.09.0018, credor Gabriel Eduard Felix da Silva, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av73/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av74/19.553 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000516-54.2021.5.09.0019, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 20/05/2024. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 20/05/2024. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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