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Comitente 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/04/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel com 543,75m² na Vila Vista Alegre em Santo Antônio da Platina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Terrenos R$ 543.801,53 R$ 271.900,77 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
389
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00839588820188160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terra de número 28 da Vila Alegre, desta cidade, medindo 14,00m de frente para a Avenida Oliveira Motta; pelo lado esquerdo mede 41,00m, dividindo com o lote nº 25, 26 e 27; pelo lado direito mede 34,00m, dividindo com o lote nº 29 e nos fundos 15,00m, com a chácara do Padre, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 4.029 do CRI de Santo Antônio da Platina – Pr, sem benfeitorias.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado, podendo ser encontrado Ru Rui Barbosa, 777 - Centro - Santo Antônio da Platina/Pr - CEP: 86.430-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R.4 – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R.5 – Penhora referente aos autos nº 612/91 movida por Locatiba – Auto Locadora Curitiba Ltda, em trâmite perante o juízo da 20ª Vara Cível de Curitiba – Pr; R.7 – Penhora referente aos autos nº 041/96 movida pelo INSS, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santo Antônio da Platina; R.9 – Penhora referente aos autos nº322/1993 movida pela Esso Brasileira de Petróleo Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santo Antonio da Platina; R.12 – Penhora referente aos autos nº 3323-83.2018.8.16.0153 movida por Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito Ltda, em trâmite perante o juízo da Vara Cível de Santo Antonio da Platina; R.13 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.14 – Penhora referente aos autos nº 48929-40.2019.8.16.0014 movida por Jose Artur Ricci Junior, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Família de Londrina, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.1 Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”, nas seguintes condições: Bens arrematados em até R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em 2 (duas) prestações; Bens arrematados entre R$7.500,01 e R$20.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em 4 (quatro) prestações; Bens arrematados entre R$20.000,01 e R$50.000,00. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação e o restante em 6 (seis) prestações; Bens arrematados por quantia superior a R$50.000,01. 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, e o restante em 12 (doze) prestações, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Comprovado o início dos trabalhos, caso sobrevenha hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pela parte executada.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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