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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 22/07/2020 - Encerramento a partir das 09:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 22/07/2020 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - IMÓVEL C/ 408M² EM CURITIBA/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 820.000,00 R$ 615.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
27
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001080820175090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Imóvel descrito na matrícula 14.983, registrado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba, é identificado nos seguintes termos: “lote de terreno sob o nº 09, antigo nº 602, da quadra 31 , da Planta Jardim das Américas, correspondendo ao lote fiscal nº 9000, da quadra 056, do setor 46, do cadastro municipal, com 12,00 metros de frente para a rua Ana Berta Roskamp, sito no bairro Cajuru, nesta cidade, por 34,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 12,00 metros de forma retangular, com área de 408 m², sem benfeitorias, confrontando pelo lado direito de quem da mencionada rua olha o terreno com o lote nº 8, pelo lado esquerdo com o lote nº 10 e 13, e pelos fundos com o lote nº 17, todos da mesma quadra e Planta. AV – 2 – 14.983 – CONSTRUÇÃO: procede-se a esta averbação, nos termos do requerimento expedido ao titular deste cartório, para constar a construção de uma casa residencial em alvenaria, com a área global de 241,87m²
Local para visitação
Depositários/endereço: CARLOS HENRIQUE PINTO FADEL, residente na Rua Alvarenga Peixoto, 247, CEP 86015-340, Londrina-PR.
Observação
Ônus: Há sobre o imóvel reserva de 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação, em favor de LYGIA MARIA GADDA FADEL CPF: 993.565.119-34, conforme decisões em sede liminar e de embargos de declaração proferidas nos autos ETCiv 0000410-32.2020.5.09.0018 a seguir:
“... acolho parcialmente a pretensão de concessão de tutela provisória acolho parcialmente antecipatória (pedido sucessivo) para assegurar à Embargante o seu direito de parte ideal do imóvel, de modo a reservar-lhe 50% (cinquenta por cento) do produto da arrematação do aludido imóvel penhorado, o que deverá constar expressamente do respectivo edital de publicação do leilão a ser designado, sendo que a intimação da embargante (cônjuge do reclamado). deverá se atentar ao endereço ora indicado.” (ID 37915e3)
“... para que não remanesçam discussões posteriores, esclareço que a reserva de parte ideal do imóvel da embargante deve incidir sobre o produto da arrematação do imóvel, desde observado o valor da avaliação. Caso contrário, a meação da cônjuge embargante deverá observar esta última, de forma que não seja inferior a 50% do valor da avaliação, informações estas que deverão constar expressamente no edital de publicação do leilão.” (ID d21688b) Ônus: Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná; diversas penhoras em ações cíveis; diversas declarações indisponibilidades.
A comissão do Leiloeiro sobre a venda em hasta pública de bens móveis e imóveis será paga no ato, pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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