Descrição do lote
Imóvel identificado como “Terreno Arapongas 2” situado às margens da Rua Beija Flor do Rabo Branco, Quadra 02, Lote 19, com a área de 200,00 metros quadrados, situados no Jardim São Carlos – Arapongas, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula nº 11.401 do Registro de Imóveis – 1º Serviço Registral de Arapongas, sem benfeitorias de propriedade de Eldorado Agricultura e Participações Sociais Ltda
Observação
OBSERVAÇÃO: Os bens serão vendidos “ad corpus” e no estado em que se encontram. Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive tributárias e trabalhistas – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC; Artigo 130, parágrafo único do CTN e Artigos 141 e 142 da Lei 11.101/2005). Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação
OBSERVAÇÃO 1: Conforme preconizado no artigo 143 da Lei nº 11.101/2005, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao juiz, que, no prazo de 05 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a entrega dos bens ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas no edital.
CONDIÇÕES DE VENDA: “Serão aceitos lances para pagamento à vista e a prazo, sendo que: À VISTA: O pagamento do valor total da arrematação em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial em conta judicial aberta vinculado a este juízo e processo ou 20% no ato e o restante em até 03 (três) dias úteis a contar da arrematação; À PRAZO PARA OS BENS 01; 02; 03; 04 e 05, e nas seguintes condições: 30% (trinta por cento) em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do Leilão, por meio de guia de depósito judicial em conta judicial aberta vinculado a este juízo e processo e o restante não deverá ultrapassar o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, sendo que, todas as parcelas futuras serão corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, qual seja: média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995); À PRAZO PARA OS BENS 06 e 07, e nas seguintes condições: 20% (vinte por cento) em até 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do encerramento do Leilão, por meio de guia de depósito judicial em conta judicial aberta vinculado a este juízo e processo e o restante não deverá ultrapassar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, sendo que, todas as parcelas futuras serão corrigidas com base na tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, qual seja: média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995). O maior lance será o vencedor, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo). Cumpra informar, que em caso de pagamento parcelado a carta de arrematação só será expedida quando do pagamento integral do bem arrematado; Na hipótese de não ser efetuado o pagamento nas condições mencionadas, o arrematante será automaticamente desclassificado, devendo ser repetido o procedimento, com o(s) melhor(es) lance(s) que tiver(em) sido ofertado(s), sem prejuízo das recuperandas requererem uma ação indenizatória contra o remisso e o Ministério Público buscar a penalização do proponente faltoso nas penas da lei; Na hipótese de desistência da compra por parte do arrematante após o encerramento do leilão, haverá a penalização em 20% (vinte por cento) do valor da proposta; Lances abaixo dos valores mínimos serão aceitos somente mediante a aprovação da Recuperanda, conforme plano de recuperação judicial juntado no evento 23.545 item 3.3, aprovado pelos credores em assembleia.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.