Observação
Ônus e Recursos Pendentes: Nada consta nos autos. Eventuais constantes da matricula imobiliária, posteriores a publicação deste. INTIMAÇÃO: Caso os executados e seus cônjuges não sejam encontrados, ficam desde já intimados através do presente edital, bem como ficam intimados os terceiros interessados, de que poderão até a data do leilão público, oferecer proposta escrita nos autos (independentemente de estar representado por advogado), art. 895 do CPC). Nomeado leiloeiro o SR. JORGE V. ESPOLADOR, leiloeiro oficial, o qual perceberá a seguinte remuneração: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mando expedir o presente que será publicado (site: www.jeleiloes.com.br) e afixado na forma da Lei. Umuarama, data da assinatura digital. Consignando a possibilidade de arrematação, em qualquer das praças, observando o preço mínimo de 60% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da Portaria nº 01/2021. Leiloeiro: JORGE V. ESPOLADOR (Leiloeiro Público Oficial - Matrícula 13/246-L, contato: (43) 3025-2288 – site: www.jeleiloes.com.br