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Comitente 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/05/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 6.1 - 02 ações nominativas subscritas e integralizadas

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Bens diversos R$ 430.000,00 R$ 215.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
164
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00009410820225090129 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
02 (duas) ações nominativas subscritas e integralizadas por Ademir Carlos Brisolla Araujo, ao capital social da sociedade empresária Aurora Shopping Londrina.
Local para visitação
Ademir Carlos Brisolla Araujo
Observação
Ônus: nada consta nos autos. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (“ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do leiloeiro são devidos da seguinte forma: 5% do valor do lanço em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante; 2% em caso de adjudicação, a ser paga pelo exequente, desde que tenha havido oferecimento de lanço; 2% sobre o valor da avaliação ou sobre o valor das despesas processuais (nos casos de processos levados a leilão unicamente para a satisfação dessas), em caso de pagamento da execução (remição) ou formalização de acordo, a ser paga pelo executado, salvo se o pagamento e/ou a notícia do acordo se verificar em até se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. No caso de arrematação, os honorários deverão ser depositados no momento do lanço. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. As partes ficam cientes de que o prazo para quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a realização do leilão, independentemente de nova intimação, bem como de que, sendo negativo o leilão, desde já ficam autorizados o Leiloeiro Oficial e a parte exequente a procederem à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso os exequentes, executados, cônjuges e credores hipotecários não sejam notificados ou cientificados da data do leilão, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do Estado do Paraná.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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