ÔNUS: Despesas processuais. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 3. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 4. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 5. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 6. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão.