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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 6.1 - Imóvel c/ 898,10m² no Lago Parque em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
6.1 Bens diversos R$ 3.000.000,00 R$ 2.250.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3122
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00013214920175090018 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data n° 28 (vinte e oito), da quadra nº 07 (sete), com 425,35m², do Lago Parque, desta cidade, com as divisas descritas na matrícula 8.852, do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina. Benfeitorias: uma residência em alvenaria com 412,50 m². Localizado com a frente para Rua Tomas Antônio Gonzaga, 338, Londrina-PR e Data n.º 01, da quadra n.º 07, com área de 472,75 m², do Lago Parque, desta cidade, com as divisas descritas na matrícula n.º 5.481, do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina. Benfeitorias: uma área coberta em alvenaria medindo 50,00m², com churrasqueira, espaço gourmet, um gazebo em madeira medindo 15,00m², piscina em alvenaria e azulejo medindo 12,00m x 7,00m, garagem, tudo em bom estado de conservação. Localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 247, Londrina-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Mat. 8.852: Av22/8.852 – Indisponibilidade de Bens em favor do Ministério Público, referente aos autos nº 0000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; Av23/8.852 – Indisponibilidade de Bens em favor do Fazenda Pública do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000409-54.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av24/8.852 – Indisponibilidade de Bens em favor do Rebeka Elizabeth Brunassi, referente aos autos nº 0001179-20.2014.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/8.852 – Arrolamento de Bens, referente aos autos nº 11634720518/2016, em trâmite perante a Delegacia da Receita Federal de Londrina; Av27/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 107912014673090000, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av28/8.852 – Indisponibilidade de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av29/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 5006456-79.2017.1.04.7001, em trâmite perante juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; Av30/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10356201301909000, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av31/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av32/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000109-14.2016.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av33/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0011300201551309007, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av34/8852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av35/8.852 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av36/8.852 – Bloqueio de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av37/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00001156-04.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av38/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000138-30.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/8.852 – Prot 401.311 – Penhora de Bens em favor de Banco Fibra SA, referente aos autos nº 1020751-26.2016.8.26.0100, em trâmite perante juízo da 43ª Vara Cível de São Paulo; Av41/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000296-10.2013.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R42/8.852 – Penhora de Bens em favor de Taipa, referente aos autos nº 0004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av44/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001451-75.2013.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av45/8.852 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av46/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000159-16.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R47/8.852 – Penhora de Bens em favor de Antonio dos Santos, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av48/8852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001341-03.2014.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av49/8.852 – Arrolamento Fiscal, referente aos autos nº 11634.720518/2016-07, em trâmite perante a Receita Federal de Curitiba; Av50/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000184-85.2020.5.09.0322, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av51/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000329-90.2017.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000323-78.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av53/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 000004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av55/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010030-19.2015.5.09.0673, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av56/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000097-78.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av57/8.852 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000202-50.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R58/8.852 –Ação de Execução, referente aos autos nº 00000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, conforme matrícula. Mat. 5.481: Av21/5.481 – Prot 63.398 – Indisponibilidade de Bens em favor do Ministério Público, referente aos autos nº 0000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; Av22/5.481 – Prot 327.468 – Indisponibilidade de Bens em favor do Fazenda Pública do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000409-54.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av23/5.481 – Prot 330.744 – Indisponibilidade de Bens em favor do Rebeka Elizabeth Brunassi, referente aos autos nº 0001179-20.2014.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/5.481 – Prot 341.010 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 107912014673090000, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av26/5.481 – Prot 346.162 – Indisponibilidade de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av27/5.481 – Prot 346.242 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 5006456-79.2017.1.04.7001, em trâmite perante juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; Av28/5.481 – Prot 348.533 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10356201301909000, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av29/5.481 – Prot 349.763 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av31/5.481 – Prot 353.240 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0011300201551309007, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av32/5.481 – Prot 362.231 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av33/5.481 – Prot 364.336 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av34/5.481 – Prot 380.749 – Bloqueio de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av35/5.481 – Prot 382.819 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00001156-04.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av36/5.481 – Prot 386.727 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000138-30.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R38/5.481 – Prot 401.311 – Penhora de Bens em favor de Banco Fibra SA, referente aos autos nº 1020751-26.2016.8.26.0100, em trâmite perante juízo da 43ª Vara Cível de São Paulo; Av39/5.481 – Prot 407.692 – Arrolamento Fiscal, referente aos autos nº 11634.720518/2016-07, em trâmite perante a Receita Federal de Curitiba; Av40/5.481 – Prot 408.777 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000296-10.2013.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R41/5.481 – Prot 431.930 – Penhora de Bens em favor de Taipa, referente aos autos nº 0004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av43/5.481 – Prot – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001451-75.2013.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av44/5.481 – Prot 454.204 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av45/5.481 – Prot 457.411 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000159-16.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av46/5.481 – Prot 459.817 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001341-03.2014.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R47/5.481 – Prot 464.336 – Penhora de Bens em favor de Antonio dos Santos, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av48/5.481 – Prot 470.425 – Arrolamento Fiscal, referente aos autos nº 11634.720518/2016-07, em trâmite perante a Receita Federal de Curitiba; Av49/5.481 – Prot 478.323 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000184-85.2020.5.09.0322, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av50/5.481 – Prot 478.462 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000329-90.2017.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av51/5.481 – Prot 480.919 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000323-78.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/5.481 – Prot 484.603 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 000004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av54/5.481 – Prot 496.895 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010030-19.2015.5.09.0673, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av55/5.481 – Prot 497.406 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000097-78.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R56/5.481 – Prot 503.574 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000159-16.2017.5.09.0019, credor Luciney Rodrigues Daniel em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av57/5.481 – Prot 505.194 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000202-50.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av58/5.481 – Prot 513.727 – Ação de Execução, referente aos autos nº 00000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

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Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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