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Comitente VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 01 motor MC35E-3107735

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Bens diversos R$ 2.500,00 R$ 2.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
19
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00182309520218160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
MOTOR MC35E-3107735.
Local para visitação
Referido bem encontra-se depositado na Rua São Pedro, nº 330 – Londrina, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: Será vendido no estado em que se encontra, Remarcações/Regularizações Chassi/Motor/Carroceria/Etiqueta AutoDestrutiva (Eta) Danificada ou Inexistente/outros, baixas pertinentes junto ao órgão competente, será por conta do arrematante, não sendo possível sua circulação. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 da Res. 236/2016, CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 29 da Res. 236/2016, CNJ). OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quais ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 130 do CTN e 908, parágrafo 1º do CPC). Concluída a alienação, será oficiado ao DETRAN e à Secretaria da Fazenda Estadual para que seja expedido certificado de registro e licenciamento dos bens em favor do arrematante, ficando este livre de pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (artigo 144-A, §5º, CPP), nos termos da decisão de evento 119.1. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, somente de forma a vista, não aceitando parcelamento. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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