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Comitente VARA DO TRABALHO DE CIANORTE-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 10/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 10/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Apto nº 52 do Ed. American em Cianorte/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Apartamentos R$ 480.000,00 R$ 288.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
1016
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00010463320215090092 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento nº 52, tipo "A", localizado no 6º pavimento (5º andar) do Edifício American, situado na Avenida América, 5110, na cidade e comarca de Cianorte, Estado do Paraná, com área total construída de 160,517m², correspondente ao seguinte: a) - 115,25m² de área exclusiva (apartamento); b) - 22,017m² de uso comum e c) - 23,25m² de garagem de uso exclusivo, sob o nº 22 (vinte e dois), com as divisas, metragens, confrontações e ônus constantes na matrícula nº 14.612 do CRI - 1º Ofício de Cianorte/PR.
Local para visitação
JOSÉ PAULO RODRIGUES. Endereço: Av. Volta Redonda, 572, Parque Industrial, Cianorte/PR.
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Diante do que dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. ÔNUS: R05/14.612 – Prot. 89.916 – Alienação Fiduciária, em favor de Bradesco Adm de Consórcio Ltda (já quitada conforme ofício id 4d15f99); Av08/14.612 – Prot. 105.121 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0014093-07.2018.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av11/14.612 – Prot. 111.408 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000493-57.2020.5.09.0015, junto a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; R13/14.612 – Prot. 111.916 – Penhora referente aos autos nº 0000493-57.2020.5.09.0015, credor Marcio Ribeiro dos Santos, junto a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av14/14.612 – Prot. 113.642 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001046-33.2021.5.09.0092, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R16/14.612 – Prot. 115.510 – Penhora referente aos autos nº 0001046-33.2021.5.09.0092, credor Lusinete Damim Silverio, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25%, voltando a leilão o bem executado (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir de 05 dias após o leilão, o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor EVERTON GONCALVES DUTRA, Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho de Cianorte/PR, eu, Edmilson Silva Leão, conferi e subscrevi o presente edital.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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