Observação 01: Considerando-se o saldo devedor indicado pelo credor fiduciário no Id 9890a3f (R$ 290.885,61) e valor da avaliação do imóvel (R$ 4.253.366,88), viável a constrição do bem, sendo que o produto de eventual arrematação deverá ser utilizado preferencialmente para a quitação do credor fiduciário. Dessa forma, considerando que o bem não comporta divisão, fica penhorado neste ato a integralidade do imóvel de matrícula 1.746 do Serviço de Registro de Imóveis de Matinhos-PR, de propriedade de LUCIANA KOURI LOPES, CPF: 274.343.778-28, ressaltando-se que em relação aos coproprietários será observada a disposição contida no art. 843, do CPC. Observação 02: Realizada a venda, os valores serão distribuídos a quem de direito, na seguinte ordem: d.1 do montante da arrecadação, será destinado o valor correspondente ao saldo devedor do contrato de alienação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; d.2 após a quitação do contrato de alienação (d.1), será deduzido o valor correspondente, e do que remanescer, a fração de 3/4 será destinada aos demais coproprietários do imóvel para preservação de suas cotas partes; d.3 após a dedução do valor dos coproprietários, do que remanescer, ou seja, 1/4 correspondente à fração que cabe à parte Embargante, será utilizada à quitação da presente execução. (id 72e5014) Observação 03: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (25%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: R.18/1.776 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal (saldo devedor R$ 290.885,61 (id 9890a3f); AV20/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000314-25.2017.5.21.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Natal; R22/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0075347-49.2018.8.16.0014, credor Banco Santander, junto a 3ª Vara Cível de Londrina; AV24/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000159-45.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R25/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 1004546-19.2021.8.26.0011, credor RDF Fundos, junto a 3ª Vara Cível de São Paulo; AV28/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00017227-02.2020.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; AV29/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000362-17.2019.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV30/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000356-10.2019.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV31/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000391-67.2019.5.09.0242, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV32/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0054100-12.2018.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; AV33/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV34/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034337-93.2016.8.16.0014, junto a 9ª Vara Cível de Londrina; AV35/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV36/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV37/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R38/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000143-04.2019.5.09.0242, credor José Roberto Carreri, junto a Vara do Trabalho de Londrina; AV39/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000480-70.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0049035-36.2018.8.16.0014, credor Distressed Fundo, junto a 8ª Vara Cível de Londrina; AV41/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000446-08.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV42/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000473-78.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV43/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000335-32.2019.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV45/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000740-33.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV46/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000690-34.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV47/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000360-73.2020.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV48/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000522-22.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R49/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0017227-42.2020.8.16.0014, credor Velar Fundo, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; AV50/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000439-82.2020.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV51/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000216-70.2021.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; AV53/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001090-77.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV54/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000024-31.2022.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV55/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000520-62.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV56/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000486-92.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV57/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000394-78.2017.5.21.0041; AV58/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000357-77.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV60/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000029-50.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV62/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 000383-19.2020.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV63/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV64/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000516-54.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV66/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000217-33.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV67/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000429-40.2020.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; AV68/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000364-40.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV69/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000433-80.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV70/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000200-07.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV71/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000639-93.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV72/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000271-96.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV73/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000134-27.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV74/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000644-45.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R76/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000291-17.2024.5.09.0411, credor Clovys de Brito Cezario, junto a 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá; R77/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000358-79.2024.5.09.0411, credor Cleidenice de Souza da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá; AV78/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001044-62.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; AV79/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000140-25.2017.5.21.0003; AV80/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000357-56.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; AV81/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000639-93.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV82/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000164-62.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV83/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000565-71.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R84/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000391-67.2019.5.09.0242, credor Itamar Broca da Silva, junto a Vara do Trabalho de Cambé; R85/1.776 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000362-17.2019.5.09.0242, credor Cristiane Lima Feria, junto a Vara do Trabalho de Cambé; AV86/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000339-61.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV87/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000526-64.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV88/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000382-85.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; AV89/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000323-73.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV90/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034337-93.2016.8.16.0014; AV91/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000573-09.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV92/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000503-28.2021.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; AV93/1.776 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000363-55.2020.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Sendo negativa a hasta pública, será adotado o procedimento que trata o §3º do artigo 888 da CLT (venda direta), ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de eventuais propostas, as quais não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, observando-se os requisitos previstos no art. 895, do CPC, especialmente: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, que será garantido por hipoteca do próprio bem, além de indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10 % (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Na hipótese de mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, decidir-se-á pela mais vantajosa. Em iguais condições, será acolhida a formulada em primeiro lugar. Honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da alienação, que devem ser suportadas pelo licitante. Na hipótese de eventual desistência da proposta vencedora, o Juízo passará à análise das demais propostas apresentadas. A publicidade deverá observar, no que couber, as disposições contidas no art. 887, do CPC. Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.