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Comitente 8ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 21/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)

LOTE 8.1 - Apto nº 302 do Ed. Dom João VI em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
8.1 Apartamentos R$ 550.000,00 R$ 412.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
62
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00013881120135090129 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Apartamento 302, situado no terceiro pavimento superior do Edifício Dom João VI, com área bruta de 214,72m², área útil de 179,25m², contendo living/jantar, terraço, lavabo, sala de estar, 3 dormitórios, 2 banheiros, sala de refeições, cozinha, área de serviço, dormitório de empregada, banheiro de empregada, hall de circulação. Matrícula n. 5.145 do 1º CRI de Londrina. Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR.
Local para visitação
Osvaldo Pinto Tavares - Endereço: Localizado na Rua Prefeito Hugo Cabral, 920, Apto. 302, Londrina-PR
Local do bem
Observação
Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Av7/5.145 – Averbação de execução, referente aos autos nº 1028143-85.2014.8.26.0100, credor Brazilian Montagens Companhia Hipotecária, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível de São Paulo-SP; R8/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 05627-2010.664.09.00.6, credor Pedro José Ribeiro, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R10/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00567-2010-671.09.003, credor Fernanda Cecilia Alves, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba – Pr; R15/5.145 – Penhora de bens, referente aos autos nº 15804-62.2011.8.16.0014, credor Condomínio Ed Dom João VI, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível de Londrina – Pr; R16/5.145 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0001557-79.20125.09.0663, credor Sindicato da Ind da Construção Civil, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R19/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000486-08.2010.5.09.0018, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; R20/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000898-04.2010.8.16.0111, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina – Pr; R22/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000401-56.2012.5.09.0663, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina – Pr; R23/5.145 – Averbação de execução, referente aos autos nº 0027226-19.2020.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível de Londrina – Pr; R24/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0032145-66.2011.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Londrina – Pr; R25/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0061444-88.2011.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível de Londrina – Pr; R26/5.145 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000401-56.2012.5.09.0663, credor Antonio Carlos da Silva, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av27/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0052286-72.2012.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível de Londrina – Pr; Av28/5.145 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0310500-24.2006.5.09.0242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá efetuar lances virtuais (“ONLINE”) por intermédio do portal eletrônico www.jeleiloes.com.br, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. O lanço ofertado deverá ser depositado em até 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante, por meio de pagamento de boleto bancário, ou documento equivalente, a ser encaminhado pelo Senhor Leiloeiro por meio eletrônico, ocasião em que se inicia o prazo em referência, sob pena de indeferimento do lance e incidência de eventual multa de 20% do valor ofertado em favor da execução, a critério do Juízo, a ser analisado à luz do disposto no art. 888, §§2º e 4º, da CLT. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao último dia útil designado para a realização do leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de eventuais ônus que recaem sobre os bens leiloados, recebendo-os no estado em que se encontram, incumbindo-lhes a vistoria, sendo que as imagens no portal eletrônico e informes publicitários são meramente ilustrativas. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, os débitos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se no respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC), portanto, o arrematante receberá o bem livre de impostos ou taxas cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do referido bem (art. 328, §§ 9º e 10º, CTB; art. 130, parágrafo único, CTN e art. 78, Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Por sua vez, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, como embargos ou recursos, começará a fluir cinco dias após a data da realização do leilão, independentemente de intimação. Caso resulte negativo o leilão, desde já ficam a parte autora e o Leiloeiro Oficial autorizados a proceder à tentativa de venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de sessenta dias ou até a apresentação de proposta por escrito pelo interessado, o que ocorrer primeiro, observadas as mesmas condições estabelecidas para a realização do leilão, nos termos do artigo 880 do CPC (Lei 13.105 /2015), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT. Sendo negativa a intimação dirigida a quaisquer uma das partes, o ato ficará suprido pela publicação do Edital e sua afixação no átrio das instalações da Vara do Trabalho. As partes ficam cientes de que, a pedido ou de ofício, os bens penhorados poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro assumirá o encargo de depositário e as despesas decorrentes serão acrescidas à conta geral para pagamento pela parte ré, ao final.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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