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Comitente 1ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 11.1 - Imóvel c/ 264m² no Conj. Res. Governador Ney Braga em Maringá/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
11.1 Casas R$ 260.000,00 R$ 238.333,33 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
32
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00006427720165090020 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob nº 24, da quadra nº 14, situado no Conjunto Residencial Governador Ney Braga, Maringá-PR, com área de 264,00 m², com as divisas e confrontações constantes da matrícula 4.892 do 3º Ofício de Imóveis de Maringá-PR. Endereço: Rua Siriema, 385, Conjunto Residencial Governador Ney Braga, Maringá-PR.
Local para visitação
RITA DE FÁTIMA CARVALHO BIAZETTO
Local do bem
Observação
ÔNUS: R6/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000491-48.2015.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R7/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000350-29.2015.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R8/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001652-93.2015.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R9/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001194-56.2016.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R10/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0003615-35.2014.8.16.0018, credor João Eder Lima, junto a 2º Juizado Cível de Maringá; R11/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000491-65.2015.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R12/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001652-93.2015.5.09.0020, credor Jorge Luiz da Costa, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R13/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000054-53.2016.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R14/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 2416-2015-661, credor Claudinei Gomes Barros, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R15/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 00001620-85.2015.5.09.0021, credor José Luiz da Silva Costa, junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; R16/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000954-53.2016.5.09.0020, credor Jaime Alves dos Santos, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R17/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0003615-35.2014.8.16.0018, credor João Eder Lima, junto ao 2ª Juizado Especial Cível de Maringá; R18/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001086-42.2018.5.09.0020, credor Anderson Alves da Silva, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R19/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010769-73.2015.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R20/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001338-04.2014.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R21/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0010006-27.2015.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R22/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001338-04.2014.5.09.0661, credor Acacio Oliveira da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R23/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 00000839-31.2015.8.16.0017, junto a 1ª Vara Cível de Maringá; R24/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0008411-04.2016.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R25/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001272-36.2015.5.09.0872, credor Rodrigo Pais Nunes, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R26/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001307-42.2018.5.09.0661, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R27/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5010107-16.2017.4.04.7003, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R28/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 00001592-37.2015.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R29/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0002683-16.2015.8.16.0017, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R30/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001278-57.2016.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R31/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000943-04.2017.5.09.0662, credor Edson Antonio Gubani, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R33/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000642-77.2016.5.09.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R33/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000642-77.2016.5.09.0020, credor Valdir Correia de Morais, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R34/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001319-73.2016.5.09.0872, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R35/4.892 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0022582-97.2015.8.16.0017, junto a 6ª Vara Cível de Maringá; R36/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0002683-16.2015.8.16.0017, credor Banco do Brasil, junto a 2ª Vara Cível de Maringá; R37/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0022582-97.2015.8.16.0017, credor Banco Bradesco, junto a 6ª Vara Cível de Maringá; R38/4.892 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000027-87.2016.5.09.0020, credor Leonardo Correia Soares, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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