ÔNUS: R04/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 5003032-27.2011.4.04.7005, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; R06/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 2009-70.05.003888-0, credor União, junto a 2ª Vara Federal de Cascavel; Av09/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009153120185230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; Av15/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007663820155090071, junto a 1ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av18/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00011429820195090195, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av20/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10015326120165020321, junto ao GAEPP; Av21/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00007589620175090069, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R22/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0908563-81.2019.8.12.0001, credor Municipio de Campo Grande, junto a Vara da Fazenda de Campo Grande; Av24/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10010942520175020313, junto a GAEPP; Av26/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00281622820178160021, junto a 3ª Vara Cível de Cascavel; Av27/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av28/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00009005620185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av30/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00166152520168160021, junto ao 3ª Juizado Especial Cível de Cascavel; Av32/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00004484520185080114, junto a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas; Av33/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 000018840420175090128, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; R35/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0001142-98.2019.5.09.0195, credor Maria Rosana Cuevas Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av36/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002164620205110351, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av37/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; Av38/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 1001332732019520313, junto a GAEPP; Av40/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001964320185230108, junto a 3ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R41/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024679-98.2022.5.24.0002, credor Vanilson de Mesquita da Silva, junto a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av42/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10013327320195020313, junto a GAEPP; Av43/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10014346920225020320, junto a GAEPP; Av44/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 202304041102638259, junto a Vara do Trabalho de Tabatinga; Av45/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00245026820215240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av46/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00014573320155100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaina; Av47/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10002190920185020317, junto a GAEPP; Av48/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av49/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006393820205110017, junto a 17ª Vara do Trabalho de Manaus; Av50/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00006104220215230106, junto a 1ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; R52/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0016615-25.2016.8.16.0021, credor Marcos Luis Bay, junto a 3º Juizado de Cascavel; Av53/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00015081020165100812, junto a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína; Av55/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00250945420175240003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; Av56/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av57/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00001432620225230107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Varzea Grande; Av60/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 00002812220225080103, junto a Vara do Trabalho de Altamira; Av61/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10011915420195020313, junto a GAEPP; R64/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024502-68.2021.5.24.0003, credor Alberto de Souza Costa, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R65/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0025471-84.2024.5.24.0001, credor Angela Maria de Araujo Souza, junto a 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R66/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0024289-23.2025.5.24.0003, credor Ministério Público, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande; R67/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 0000758-96.2017.5.09.0069, credor Lucimara Muhl, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av68/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000403-67.2021.5.11.0012, junto a 12ª Vara do Trabalho de Manaus; R69/43.508 – Penhora de bens, referente aos autos n° 001884-04.207.5.09.0128, credor Adriane Maria Kava Martins, junto a 4ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av70/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 10004040520225020318, junto a GAEPP; Av71/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0000579-05.2021.5.09.0658, junto a 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu; Av72/43.508 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos n° 0025402582015524004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, e o exequente e as demais pessoas de que trata o artigo 876, § 5º, do NCPC, terão preferência para adjudicação, em igualdade de condições com a melhor oferta (CLT, art. 888, caput e § 1º), desde que: a) exerçam o respectivo direito no ato do leilão, ou seja, logo após encerrado o pregão, na presença do leiloeiro; b) formulem o requerimento pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para tanto; c) efetuem o pagamento imediato do preço (ou a respectiva diferença, no caso do exequente). Não havendo licitantes, o interessado em adjudicar os bens poderá fazê-lo a qualquer tempo, desde que ofereça preço não inferior ao da avaliação. Faculta-se a arrematação parcelada, cuja proposta poderá ser apresentada ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Não havendo licitante, e não havendo interesse na adjudicação do bem penhorado, fica desde já autorizado o Sr. Leiloeiro a designar nova data para leilão, observadas as formalidades legais. Em caso de arrematação ou adjudicação, o Sr. Leiloeiro lavrará e assinará imediatamente o respectivo auto, colhendo nele a assinatura do arrematante/adjudicatário, e submeterá o referido documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 HORAS após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável, fluindo a partir daquela data o prazo legal para interposição de eventual recurso, independentemente de nova intimação das partes e interessados. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, ou de 5% do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário, e, em não havendo venda dos bens em leilão, o leiloeiro somente fará jus à indenização pelas despesas com a preparação da hasta pública. Os arrematantes, adquirentes ou adjudicantes dos bens imóveis recebem-nos livres de hipotecas e demais ônus reais, conforme dispõe o artigo 1499, inciso VI, do Código Civil, além de penhoras e débitos anteriores à aquisição relativos a tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuição de melhoria), visto que tanto a arrematação quanto a alienação judicial por venda direta e a adjudicação têm natureza jurídica de aquisição originária, cabendo ao ente municipal a sub-rogação do valor dos débitos no preço ofertado pelo licitante, na forma do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a preferência dos créditos em execução. Nas hipóteses de acordo ou pagamento , além das despesas específicas com a remoção/armazenagem, será devido pelo executado ao Leiloeiro, a título de remuneração pelos serviços prestados para a designação e preparação da hasta pública o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da execução ou sobre o valor da avaliação do bem, se menor, SALVO se protocolada a petição de acordo 24 horas antes da data designada para o leilão, hipótese em que caberá ao executado apenas o ressarcimento ao leiloeiro das despesas prévias para a preparação da hasta, devidamente comprovadas nos autos. INTIMEM-SE as partes e vencido o prazo de cinco dias para manifestação, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, e dele faça constar a existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados, como é o caso da HIPOTECA e especialmente no que respeita às dívidas de condomínio, de modo a deixar claro e inequívoco para os licitantes de que os débitos condominiais constantes do edital seguirão o imóvel e serão de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Ressalta-se e que, na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Cascavel - PR.