ÔNUS: Registro de penhora em 22/12/2009 sob nº 210.382, nos autos de Execução Fiscal n° 251/2009 em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca de Toledo/PR, em que figuram como exequente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO e executado: DARCI LEMBERGER. Consta na matrícula do imóvel conforme R.6; Conforme R.5 consta registro de penhora em 05/07/1999, nos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 222/99 em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Toledo/PR, em que figuram como exequente BANCO DO BRASIL S/A e Executado DARCI LEMBERGER. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo imputável às partes (adjudicação, acordo, desistência, remição etc...) não será devida a comissão ao leiloeiro, mas tão somente o reembolso das despesas do leiloeiro com os atos de divulgação (publicação em jornal, panfletos, outdoors, internet etc...) mediante a respectiva comprovação nos autos, as quais serão suportadas pelo devedor. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de leilão, também não será devida nenhuma comissão ao leiloeiro.