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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 18/08/2026

LOTE 3.1 - Imóvel c/ 472,75m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Casas R$ 1.500.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1295
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001591620175090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data n° 01 (um), da quadra 07 (sete), com área de 472,75 m², Do Lago Parque, desta cidade, contendo como principais benfeitorias uma área coberta, em alvenaria, medindo 50 m², com churrasqueira (espaço "gourmet"); um pergolado, em madeira, medindo 15 m²; uma piscina, em alvenaria, revestida de azulejos, medindo 12 m x 7 m, uma área de garagem, em alvenaria, com laje, medindo 72 m², tudo em bom estado de conservação, conforme matricula n° 5.481 do 1° CRI de Londrina. Localizado na Rua Tomas Antônio Gonzaga, 338, Londrina-PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av21/5.481 – Prot 63.398 – Indisponibilidade de Bens em favor do Ministério Público, referente aos autos nº 0000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; Av22/5.481 – Prot 327.468 – Indisponibilidade de Bens em favor do Fazenda Pública do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000409-54.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av23/5.481 – Prot 330.744 – Indisponibilidade de Bens em favor do Rebeka Elizabeth Brunassi, referente aos autos nº 0001179-20.2014.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/5.481 – Prot 341.010 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 107912014673090000, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av26/5.481 – Prot 346.162 – Indisponibilidade de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av27/5.481 – Prot 346.242 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 5006456-79.2017.1.04.7001, em trâmite perante juízo da 7ª Vara Federal de Londrina; Av28/5.481 – Prot 348.533 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 10356201301909000, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av29/5.481 – Prot 349.763 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av31/5.481 – Prot 353.240 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0011300201551309007, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av32/5.481 – Prot 362.231 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000761-02.2014.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av33/5.481 – Prot 364.336 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av34/5.481 – Prot 380.749 – Bloqueio de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av35/5.481 – Prot 382.819 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00001156-04.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av36/5.481 – Prot 386.727 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000138-30.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R38/5.481 – Prot 401.311 – Penhora de Bens em favor de Banco Fibra SA, referente aos autos nº 1020751-26.2016.8.26.0100, em trâmite perante juízo da 43ª Vara Cível de São Paulo; Av39/5.481 – Prot 407.692 – Arrolamento Fiscal, referente aos autos nº 11634.720518/2016-07, em trâmite perante a Receita Federal de Curitiba; Av40/5.481 – Prot 408.777 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000296-10.2013.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R41/5.481 – Prot 431.930 – Penhora de Bens em favor de Taipa, referente aos autos nº 0004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av43/5.481 – Prot – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001451-75.2013.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av44/5.481 – Prot 454.204 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av45/5.481 – Prot 457.411 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000159-16.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av46/5.481 – Prot 459.817 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001341-03.2014.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R47/5.481 – Prot 464.336 – Penhora de Bens em favor de Antonio dos Santos, referente aos autos nº 0001321-49.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av48/5.481 – Prot 470.425 – Arrolamento Fiscal, referente aos autos nº 11634.720518/2016-07, em trâmite perante a Receita Federal de Curitiba; Av49/5.481 – Prot 478.323 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000184-85.2020.5.09.0322, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá; Av50/5.481 – Prot 478.462 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000329-90.2017.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av51/5.481 – Prot 480.919 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000323-78.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av52/5.481 – Prot 484.603 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 000004286-60.2019.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av54/5.481 – Prot 496.895 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0010030-19.2015.5.09.0673, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av55/5.481 – Prot 497.406 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000097-78.2014.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R56/5.481 – Prot 503.574 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000159-16.2017.5.09.0019, credor Luciney Rodrigues Daniel em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av57/5.481 – Prot 505.194 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00000202-50.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 18/05/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 18/05/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (6) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Mantenham-se os autos no sobrestamento enquanto aguardam o resultado da venda direta. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até 12 (doze) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Passado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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