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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 18/08/2026

LOTE 10.1 - Imóvel c/ 480m² no Novo Bandeirantes em Arapongas/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
10.1 Casas R$ 290.341,00 R$ 272.194,69 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
575
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004597520205090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem01: Data de terras sob o nº 12, da Quadra nº 23, com área de 480 m², situada no Novo Bandeirantes, nesta cidade e Comarca de Arapongas, contendo uma construção residencial mista com área de 75m² e uma edícula residencial em alvenaria com área de 61,50m², com a frente para a Rua Cambacica, com demais características e confrontações constantes da matrícula de imóvel sob o n° 12.988, do 2º SRI de Arapongas. Endereço segundo Espelho Cadastral da Prefeitura de Arapongas: Rua Cambacica, nº 662, Jd. Novo Bandeirantes, Arapongas-PR. Inscrição Imobiliária: 01.10.0083.0152.001.
Local para visitação
Anunciata Luiza Menegon Romera
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (12,5%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: BEM01: R02/12.988 – Usufruto Vitalício em favor de Pedro Menegon e Romilda Ferla Menegon (já são falecidos, portanto cessada a cláusula de usufruto dos imóveis penhorados (matrículas n. 12.988 e 12.989); Av07/12.988 – Arresto de bens referente aos autos nº 1101787-22.2018.8.26.0100, credor Allianz Seguros, junto ao 37ª Vara Cível de São Paulo; Av08/12.988 – Arresto de bens referente aos autos nº 0006355-69.2020.8.16.0045, credor Bettoni e Bettoni Ltda, junto ao 2ª Vara Cível de Arapongas; R09/12.988 – Hipoteca Judiciária, referente aos autos nº 1006954-24.2018.8.11.0037, credor Kleinton Lazzari, junto ao 2ª Vara Cível Primavera do Leste; Av10/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000416-80.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av11/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000598-33.2019.5.14.0402, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco; Av12/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0015702-76.2019.8.16.0170, junto a 2ª Vara Cível de Toledo; R13/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 7047386-85.2018.8.22.0001, credor H O Comércio de Veículos e Serviços, junto a 8ª Vara Cível de Porto Velho; Av14/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002228-77.2018.8.16.0136, junto a Vara Cível de Pitanga; Av15/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001201-70.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av16/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000110-09.2019.5.14.0425, junto a Vara do Trabalho de Plácido Castro; Av17/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av18/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000494-74.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R19/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.8.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av20/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0900048-21.2019.8.12.0013, junto a Vara de Execução Fiscal de Campo Grande-MS; R21/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0034506-07.2021.8.16.0014, junto a 4ª Vara Cível de Londrina; Av22/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; R23/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001117-10.2019.5.09.0026, junto a Vara do Trabalho de União da Vitória; Av24/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av25/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000105-49.2020.5.23.0021, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis/MT; Av26/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001268-69.2018.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av27/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000776-53.2019.5.08.0109, junto a 1ª Vara do Trabalho de Santarém/PA; Av28/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000893-02.2018.5.09.0093, junto a Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av29/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001678-79.2018.5.09.0669, junto a Vara do Trabalho de Rolândia; Av30/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av31/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, junto a Vara do Trabalho de Castro; Av32/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velhor/RO; Av33/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000476-44.2019.5.14.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av34/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000551-92.2019.5.14.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO; Av35/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000704-50.2019.5.09.0655, junto a Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand; Av36/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000319-23.2018.5.14.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av37/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000974-06.2019.5.23.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá; Av38/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0004771-39.2019.8.16.0194, junto a 21ª Vara Cível de Curitiba; Av39/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0003714-12.2019.8.16.0153, credor Antonio Alvino Netto Lourenço junto a Vara Cível de Santo Antônio da Platina; Av41/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000747-26.2018.5.23.0107, junto a 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande; R42/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000142-04.2020.5.09.0656, credor Jamile Siqueira dos Santos junto a Vara do Trabalho de Castro; R43/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 10000164-75.2019.8.11.0041, credor Fundo de Investimento junto a 7ª Vara Cível de Cuiabá; Av44/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010511-10.2018.8.16.0130, junto a 1ª Vara Cível de Paranavaí; Av45/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 000902-25.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho; Av46/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000009-34.2020.5.14.0005, junto a 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; R47/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000175-27.2025.5.09.0653, credor Romildo Rodrigues Coelho junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R48/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001266-02.2018.5.09.0653, credor Eldemar Crisostomo junto a Vara do Trabalho de Arapongas; R49/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000459-75.2020.5.09.0664, credor Mario Eurico Souza junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av50/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000531-07.2019.5.014.0002, junto a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho; R51/12.988 – Penhora de bens referente aos autos nº 0010630-96.2018.8.16.0056, credor Sueli Correia Carvalho junto a 1ª Vara Cível de Cambé; Av52/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0002095-46.2019.5.09.0653, junto a Vara do Trabalho de Arapongas; Av53/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000240-28.2020.5.14.0404, junto a Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Av54/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024404-51.2019.5.24.0004, junto a 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av55/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0010440-25.2025.8.16.0045, junto a 2ª Vara Cível de Arapongas; Av56/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0024401-02.2019.5.24.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av57/12.988 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000621-19.2019.5.14.0421, junto a Vara do Trabalho de Feijó/AC, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 17/11/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 17/11/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR. Londrina, 20 de Outubro de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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