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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 09/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 09/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 300,30m² em Nova Esperança/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Casas R$ 350.000,00 R$ 175.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
4348
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00050427920198160119 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: “DATA DE TERRAS n° 7-A, da quadra n° 71, com área de 300,30m2., situada nesta cidade e sede da comarca de Nova Esperança, com divisas e confrontações constantes da matrícula nº sob 4.040 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. a) Edificação principal: Construção em alvenaria, destinada a uso residencial, com área aproximada de 170,00 m², composta por 02 salas, 01 cozinha, 01 suíte, 02 quartos, 01 banheiro social, 01, garagem aberta e 01 lavanderia. A edificação possui forro em laje, sendo que parte da cobertura é constituída por telhas cerâmicas, enquanto outra parte encontra-se sem cobertura. Ressalta-se que a construção se encontrava em processo de reforma, aparentemente interrompido há aproximadamente 10 (dez) anos, permanecendo desde então em estado de abandono. b) Fechamento do lote: O lote encontra-se totalmente murado em alvenaria, à exceção da parte frontal, a qual é fechada por grade metálica apoiada sobre muretas de alvenaria. Estado de Conservação A edificação apresenta péssimo estado de conservação, em razão do prolongado período de abandono e da paralisação das obras de reforma”.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público da Comarca, Sr. Paulo Tanamati, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.11/4.040 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.12/17.181 – Penhora referente aos autos nº 0002531-60.2009.8.16.0119 de Execução de Título Extrajudicial oriunda deste juízo, exequente: Banco do Brasil S/A e SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas; Av.14/4.040 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003022-67.2009.8.16.0119 oriunda deste juízo; Av.17/4.040 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0002531-60.2009.8.16.0119 oriunda deste juízo; R.18/4.040 – Penhora referente aos próprios autos; Av.19/4.040 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0029528-17.2017.8.16.0119 oriunda deste juízo , conforme matrícula de evento 198.1. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem ao 1º. Leilão designado neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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