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Comitente VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 23/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - Imóvel c/ 377m² em Rio Branco do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Casas R$ 445.967,58 R$ 267.580,55 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
321
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00028807620098160147 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: Lote de terreno sob nº 27 da quadra “A”, Planta Gertrudes Faria, situado no quadro urbano desta Cidade e Comarca de Rio Branco do Sul-PR, com as seguintes características e confrontações: medindo 14,50 metros de frente para uma rua projetada, um lado mede 26,00 metros e divide com o lote 1, outro lado mede também 26,00 metros e divide com o lote 26 e fundos mede 14,50 metros e divide com o lote 2, com a área de 377,00m², contendo casa de madeira, o terreno situa-se no lado par da numeração predial a uma distância 43,00 metros da Rua Domingos de Faria. DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL DESCRITO MATRÍCULA nº 16.066: O imóvel fica localizado no perímetro urbano da cidade, considerada a mais valorizada do município de Rio Branco do Sul, com predominância de atividades comerciais. O local possui acesso principal pela Rua Domingos de Faria, próximo a rotatória do bairro Vila Velha. O terreno possui infraestrutura pública consistente em via de acesso pavimentada em asfalto, possuindo guias e sarjetas, calçamento, coleta de lixo e de resíduos sólidos, energia elétrica e iluminação pública, telefone e esgotamento sanitário. Conforme descrição contida na matrícula o terreno possui uma área de 377,00 mtrs2, sendo 14,50mtrs de frente e fundos e 26,00 mtrs de ambos os lados. BENFEITORIAS DO TERRENO URBANO: Durante as diligências realizadas no local, foi constatado que o lote de terreno está delimitado por muros. O terreno possui uma casa de madeira, com cobertura de telha de barros de aproximadamente 72,00 mtrs2 de área construída. Nos fundos do terreno, possui uma pequena garagem de madeira, medindo aproximadamente 25,00 mtrs2 de área construída, seguindo os mesmos padrões de construção da casa da frente.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. OSIRIS BONTORIM, podendo ser localizado na Rua Benjamin Bontorim, 151, bairro Johnsson, Rio Branco do Sul/PR, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM 02: APESAR DE CONSTAR DOAÇÃO (R.4/16.066) DO IMÓVEL COM RESERVA DE USUFRUTO (R.5/16.066), HÁ NOS AUTOS A DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA DOAÇÃO CONFORME ACÓRDÃO DE EVENTO 183.2. Conforme matrículas de eventos 298.5 e 298.6. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará no ato 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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