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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ- PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 30/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 30/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Imóvel c/ 277,68m² no Conj. Hab. Cambé II em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Casas R$ 262.000,00 R$ 131.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
70
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00063476420178160056 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob o nº 20, da quadra nº 27, com a área de 277,68 metros quadrados, situada no “CONJUNTO HABITACIONAL CAMBÉ II” da subdivisão do lote nº 26, da Gleba Patrimônio Cambé nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: - “ Frente a Nordeste para a Rua da Assembleia, numa largura de 12,19 metros; lado direito a Noroeste para o lote 19, numa extensão de 25,03 metros; lado esquerdo a Sudeste para o lote 28 da Gleba Ribeirão Cambé, numa extensão de 25,13 metros; fundos a Sudoeste com parte do lote 10, numa largura de 10,00 metros”. Imóvel contando com rede de água, luz e asfalto, constante da Matrícula nº 11.264, do Cartório de Registro de Imóveis local. CONTÉM ESTE IMÓVEL: a) – Uma residência em alvenaria, coberta com telhas de barro, com aproximadamente 70,00 m², forro de madeira, piso cerâmico, contendo: 03 (três) quartos, sendo uma suíte; sala; cozinha com revestimento cerâmico nas paredes; banheiro social, com revestimento cerâmico nas paredes; garagem coberta. Tudo em regular estado de conservação; b) – Uma dependência em alvenaria, coberta com telhas tipo Eternit, com aproximadamente 40,00 m², piso cerâmico, contendo: 02 (dois) quartos, cozinha e sanitário. Tudo em bom estado de conservação.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do depositaria publica Depositaria Pública, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.5/M-11.264 – prot.219.143- Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000752-75.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; Av.6/M-11.264 – prot.219.143 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000752-75.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; R.7/M-11.264 – Hipoteca Judicial referente aos presentes autos; R.8/M-11264 – prot.222.202 – Penhora referente aos presentes autos; Av.9/M11.264 – prot.223.044 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0006006-29.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; Av.10/M-11.264 – prot.224.562 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000752-75.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; R.12/M-11.264 – prot.228.119 – Penhora referente aos autos nº 0006006-29.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; R.13/M-11.264 – prot.229.737 – Penhora referente aos autos nº0000752-75.2012.8.16.0014 em tramite perante a 4ªVara Cível de Londrina; Av.14/M-11.264 – prot.233.562 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0010234-56.2017.8.16.0056 em tramite perante este juízo; R.15/M.11.264 – Penhora referente aos autos nº0010234-56.2017.8.16.0056 me tramite perante este juízo, conforme matricula de evento 327.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 11.264. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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