Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 17/06/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 17/06/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 200m² no Lot. Praia da Urca em Campo Grande/MS

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 500.000,00 R$ 375.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
3196
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00005054020155090567 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de Terras sob n° 28 (vinte e oito), da quadra n° 10 (dez) do Loteamento denominado Praia da Urca, em Campo Grande/MS, com área total de 200,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº. 31.192 do CRI Campo Grande/MS da 3ª Circunscrição, Cartório do 5º ofício. Benfeitoria: Casa unir residencial situada na Rua Zilca Pimentel Paiva, n. 181, parcelamento Praia da Urca, Bairro Monte Castelo, em alvenaria, com 01 pavimento, com área total construída de 120,29m².
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av07/31.192 – Protocolo nº 163.738 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00031179720168160072, junto a Vara Cível de Colorado; Av09/31.192 – Protocolo nº 165.339 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000679-49.2015.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av010/31.192 – Protocolo nº 167.170 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0003118-82.2016.8.16.0072, junto a Vara Cível de Colorado; Av11/31.192 – Protocolo nº 192.269 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000679-49.2015.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R14/31.192 – Protocolo nº 197.137 – Penhora referente aos autos nº 0000679-49.2015.5.09.0567, credor Eunice Souza de Jesus Pelais, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av15/31.192 – Protocolo nº 209.597 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000122-97.2017.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av16/31.192 – Protocolo nº 226.013 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000505-40.2015.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av17/31.192 – Protocolo nº 226.001 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000021-54.2017.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; Av18/31.192 – Protocolo nº 226.441 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000014-48.2017.8.16.0072, junto a Vara Cível de Colorado; Av19/31.192 – Protocolo nº 233.145 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000505-40.2015.5.09.0567, junto a Vara do Trabalho de Nova Esperança; R20/31.192 – Protocolo nº 238.998 – Penhora referente aos autos nº 0025612-57.2025.5.24.0005, credor Adailton Romagna Marcelino, junto a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será paga pelo credor/adjudicatário no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Havendo remição (art. 826 do CPC/15) ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de despesas do leiloeiro, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais, até o dia 11 de Junho de 2026. Na hipótese do imóvel haver coproprietário(s) e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais, recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação destes débitos. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicatário. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios, começará a fluir após a assinatura do auto de arrematação. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Consigne-se que poderá haver arrematação em pagamento parcelado, observando o imediato depósito do sinal de, no mínimo 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, para bens imóveis. PUBLIQUE o edital de hasta pública e dele faça constar todos os ônus que incidem sobre o(s) bem(ns) para os efeitos do artigo 886, VI, do Código de Processo Civil/15, especialmente no que respeita às dívidas de IPTU, CONDOMÍNIO, IPVA, licenciamento, ressaltando-se que os créditos decorrentes de obrigações de natureza sub-rogam-propter rem se ao produto da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do CPC." Tratando-se de bens imóveis, deverá ser expedido ofício aos Juízos em que tramitam os processos com averbação de penhora na respectiva matrícula em razão da previsão do art. 908 do CPC c/c art. 797 do CPC, informando-se acerca da designação de leilão. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário da Justiça do Estado do Paraná suprirá o ato negativo. Dado e passado na Vara do Trabalho de Nova Esperança, aos 12 de maio de 2026. Eu, _____________________ ORLANDO MASSAKI YAGUTI, Diretor de Secretaria, subscrevi.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 3197