Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/03/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 25/03/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Imóvel c/ 276,45m² no Conj. Hab. Domingos de Oliveira Neves em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Casas R$ 260.000,00 R$ 208.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
3811
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00083218320198160148 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote de terras sob nº34 (trinta e quatro), da quadra de n.º 04, com área de 276,45 (duzentos e setenta e seis, vírgula quarenta e cinco) metros quadrados, situado no "Conjunto Habitacional Domingos de Oliveira Neves", contendo uma residência em alvenaria, situada na Rua Hans Lehmann, n.º244, nesta cidade, com as divisas e confrontações constantes da Matrícula n.º 44.019 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Rolândia Pr. APESAR DA PENHORA TER RECAÍDO SOBRE A QUOTA PARTE DE 50%, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 143.1.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos da executada Sra. BRUNA REGINA DELIBERTO DOS SANTOS, podendo ser encontrada na Rua Juvenal de Oliveira, 955 BL. A - AP. 402 - Manoel Müller - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.601-130, como fiel depositário(a), até ulterior deliberação por este juízo.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Nada consta da matrícula imobiliária juntada no evento 134.3 e dos autos, até a presente data. Eventuais constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Registro de Penhora junto ao Depositário Público, conforme certidão do evento 131.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O valor da arrematação não poderá ser parcelado. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou transação entre as partes, será de 02% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado, e; finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação da praça/leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 3812