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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/04/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/04/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 800m² no Jardim Social em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 2.308.000,00 R$ 1.846.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
7985
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00124381220238160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Lote urbano nº 07, da quadra nº 543, do Loteamento Jardim Social, em Toledo-PR, com a área de 800,00 m², com as divisas e confrontações devidamente matriculados sob o nº 185 no 2º Serviço do Registro de imóveis desta Comarca de Toledo-PR, de propriedade do executado Hildo José Dal Ponte, contendo benfeitorias não averbadas, medindo aproximadamente 277,00 m², sendo: 01 construção em alvenaria servindo de residência, revestida com reboco e tijolo à vista, piso parte cerâmica, granito e parte madeira, cobertura de telha de barro, teto parte laja e parte forro de madeira, possui molduras de gesso, aberturas em madeira, está em regular estado de conservação, contendo: hall de entrada com lavabo e escritório; 01 quarto com banheiro e closet, 01 suíte; 01 quarto para empregada com banheiro; 02 quartos com 01 banheiro social; 01 sala de estar, 01 sala de TV; 01 área de lazer com piscina e área de festa; 01 cozinha com 01 área de serviço; 02 jardins de inverno; 01 garagem para 02 carros coberta e espaço para mais 02 carros sem cobertura. O imóvel está todo cercado com muro e grade frontal, é servido de rede de esgoto, energia elétrica, rede hidráulica, calçada externa e poço artesiano.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado Sr. HILDO JOSE DAL PONTE, podendo ser localizado na Rua das Hortências, nº 50 – Jardim La Salle – Toledo/PR, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.9/185 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0012438-12.2023.8.16.0170, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; tudo conforme matrícula juntada no evento 61.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Diante do elevado valor do bem, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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