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Comitente 5ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 50% de um imóvel c/ 456,50m² no Bairro Aeroporto em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 275.000,00 R$ 206.250,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Cancelado
483
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 04697000420025090664 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 50% da data de terras sob n° 15 (quinze), da quadra no 06 (seis), com área de 456,50m², situada no "Bairro Aeroporto", desta cidade, da subdivisão do Lote n° 35-A, da Gleba Simon Frazer, deste município e comarca, com as divisas e confrontações constantes da matricula n° 21.265 do C.R.I. 3° oficio de Londrina, contendo como benfeitoria uma residência em alvenaria com 155,59m² e outra área construída com 32,94m², em regular estado de conservação. Localização: Avenida São João, nº 1744, Londrina – PR. Ocupação: imóvel desabitado.
Local para visitação
Juvenal Eduardo Da Silva e Herivelton Ricardo Martins - Endereço do imóvel: Avenida São João, nº 1744, Londrina – PR.
Local do bem
Observação
Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R1/21.265 – Prot. 65.836 – Hipoteca de 1º Grau, em favor de Banco do Brasil; AV3/21.265 – Prot. 231.964 - Penhora referente aos autos n° 0469700-04.2002.5.09.0664, credor Herivelton Ricardo Martins, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina (próprios autos), conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Despesas processuais. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1. Em arrematação, poderá ser observado os termos do Provimento da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.gov.br). 2. Os honorários do Leiloeiro e despesas serão suportados pelo arrematante. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. 3. Ficam os interessados cientes de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º, do art. 888 da CLT. 4. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência do bem (imóvel ou veículo), inclusive para o registro da carta de arrematação ou adjudicação junto ao CRI/DETRAN, respectivamente, deverão ser suportadas pelo (a) arrematante ou adjudicante; 5. Em cumprimento aos termos do art. 886 do CPC c/c o art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em caso de alienação do bem, ocorrerá a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens (exceto taxas condominiais), ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN); 6. Ainda, caberá ao arrematante ou ao adjudicante, conforme o caso, o pagamento dos emolumentos previstos no artigo 789-B, IV, da Consolidação das Leis do Trabalho, referentes à expedição da Carta de Arrematação, Remição ou Adjudicação. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio, na sede desta Vara do Trabalho, servindo, também, como edital de intimação de Leilão.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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