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Comitente VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 02/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/06/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 600m² em Rolândia/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Casas R$ 1.400.000,00 R$ 1.050.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
909
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00061563420178160148 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob nº 12, da quadra 55, com a área de 600,00 metros quadrados, sito na Rua Hugo Maria do Vale, contendo uma construção em alvenaria com 141,08 metros quadrados no térreo e com 96,28 metros quadrados no pavimento superior, parte inferior piso em madeira e cerâmica antiga, pintura velha, piso superior com carpete. Imóvel matriculado sob nº 4.378 do CRI de Rolândia. Apesar da penhora ter recaído sobre a cota parte dos executados Marilene Pinto Calizotti e Miguel Paulim Pinto, a expropriação dar-se-á na integralidade conforme comando judicial de evento 540.1.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, podendo ser localizados na Rua Hugo Maria do Valle, 344 - Centro - ROLÂNDIA/PR e Rua Europa, 240 - Centro - ROLÂNDIA/PR, como fiel depositária, até ulterior deliberação por este juízo. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.6/4.378 – Hipoteca em favor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A, Av.9/4.378 – Hipoteca em favor da PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A; Av.12/4.378 – Averbação Premonitória referente aos autos nº 0009040-36.2017.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av.14/4.378 – Penhora em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, referente aos autos nº 0008002-23.2016.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av.15/4.378 – Penhora referente aos presentes autos; Av.16/4.378 – Penhora em favor da UNIPRIME NORTE DO PARANÁ – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS PROFISSIONAIS DAS CIÊNCIAS E DAS ARTES E EMPRESÁRIOS LTDA, referente aos autos nº 0009040-36.2017.8.16.0148, em trâmite na Vara Cível de Rolândia; Av.19/4.378 – Penhora referente aos presentes autos; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 666.2. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 6% (seis por cento) do valor da arrematação. Na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, será devido ao leiloeiro tão somente o valor correspondente às despesas por ele comprovadamente efetuadas.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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