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Comitente 3ª VARA CÍVEL DE TOLEDO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/10/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 23/10/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - 50% de um imóvel c/ 480m² no Lot. Muraro em Toledo/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Casas R$ 308.743,20 R$ 154.371,60 R$ 296.001,73 R$ 0,00 0 OK
59
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00069874020228160170 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Parte Ideal de 50%: Lote Urbano nº 01 (um), da quadra nº T-64 (T- sessenta e quatro), com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no Loteamento Muraro, neste Município e Comarca de Toledo/PR, com as medidas e confrontações a Matrícula º 10.395 (dez mil, trezentos e noventa e cinco), do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo/PR, com uma construção em alvenaria com parte em madeira com aproximadamente 168,63m², coberta com telhas de barro, esquadrias em blindex, piso cerâmico, possui grades de vidro e ferro, em regular estado de conservação.
Local para visitação
O imóvel encontra-se depositado nas mãos do Executado LAURISTON LUIZ MARCHETTI.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Sem ônus. OBSERVAÇÃO: Fica o arrematante ciente que é de sua responsabilidade arcar com os custos da expedição de Carta de Arrematação, bem como, de transferência do imóvel, se for o caso, o pagamento de taxas e multas de condomínio e/ou impostos de IPTU se imóvel urbano ou ITR se imóvel rural que porventura estejam em atraso. ADVERTÊNCIA: A Carta de Arrematação só será expedida após a comprovação do pagamento do ITBI. Na alienação do imóvel parceladamente, a Carta de Arrematação será expedida com a constituição de hipoteca judicial do imóvel até a liquidação total do valor da arrematação. LEILOEIRO: Jorge Vitorio Espolador. SÍTIO DA INTERNET: www.jeleiloes.com.br **COMISSÕES DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será a seguinte: 5% sobre o valor da arrematação dos bens a ser paga pelo arrematante e, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, caso a alienação não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital, panfletos e internet) a ser paga: a) pelo exequente, no caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital do leilão, nenhuma comissão será devida ao leiloeiro. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO DO IMÓVEL: A alienação a prazo, em PRIMEIRA PRAÇA, poderá ser paga com entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, na forma do artigo 895, do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em SEGUNDA PRAÇA, será realizada pelo melhor lance, desde que não configure preço vil, assim entendido, em princípio, aquele que não for inferior a 50% do valor da avaliação do bem, atualizado pelo INPC da avaliação do bem, conforme parágrafo único do artigo 891 do CPC, a qual poderá ser paga com a entrada de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo remanescente em até 15 (quinze) parcelas mensais e consecutivas, atendendo-se no mais ao disposto no artigo 895 do CPC, as prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, bem como, no caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, incidirá multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas, conforme dispõe o artigo 895, § 4º, do CPC. Em não havendo licitantes para o bem levado à hasta pública, fica autorizado o leiloeiro a efetuar a venda direta nos termos do artigo 880, do CPC.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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