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Comitente 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 12/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 12/06/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 392,23m² no Jardim Morumbi em Cambé/PR

Fotos lote
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Previsão de encerramento

67d 12:02:19

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R$ 10.333,00 Enviar Lance
R$ 9.733,00 Lance Inicial
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Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Comerciais R$ 3.766.970,57 R$ 2.260.182,34 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
341
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00028714220228160056 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de terras sob o nº 11 (onze), da quadra nº 06 (seis), com a área do lote 392,23 metros quadrados, situada no “JARDIM MORUMBI”, subdivisão do lote nº 33-C, destacado dos lotes nºs. 33, 34, 34- B e 34-C, da Gleba Patrimônio Cambé, nesta cidade e Comarca de Cambé, e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: - “ Frente para a Rua “B”, com 9,75 metros, ao rumo 75º 19’44” SE e arco de curva de 9,22 metros; a direita divisa com o lote 12, ao rumo de 14º 40’16” SW em 25,00 metros; ao fundo divisa com o lote 01 ao rumo de 75º 19’44” NW em 16,40 metros; a esquerda divisando com a Rua “G”, ao rumo de 16º 36’37” NE com 19,21 metros”. Conforme matrícula sob o nº 18.913 do Cartório de Registro de Imóveis Local, contando com rede de água, luz e asfalto. Benfeitorias: Uma construção comercial tipo sobrado, com aproximadamente 549m² + aproximadamente 451m² de área precária não averbada, onde possui a seguinte estrutura: iluminação em LED, pintura externa com textura, piso em porcelanato, caixa d’água de cinco mil litros e outra de dez mil litros, com sistema de captação de água, contendo: sacada, duas cozinhas com revestimento cerâmico nas paredes; sala de fornos com piso frio; sanitários feminino/masculino, com acabamento em granito marrom café, paredes com revestimento cerâmico, piso em porcelanato; escritório com piso em porcelanato, iluminação em LED, porta blindex; duas câmaras frias (resfriamento e congelamento); salão amplo, contendo: caixa; churrasqueira com tijolos à mostra; balcão em granito; confeitaria/cafeteria com parede revestida em tijolos; sanitário adaptado para cadeirante, sanitários feminino e masculino; copa com paredes em revestimento cerâmico e detalhes em granito marrom café; despensa com revestimento cerâmico; elevador de carga; dois sanitários para funcionários, com paredes em revestimento cerâmico; armários para funcionários; cozinha com revestimento cerâmico nas paredes; sala para manipulação de carnes; central de gás. Tudo em excelente estado de conservação e manutenção. R.10/18.913 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, cujo saldo devedor de R$ 338.012,34 (trezentos e trinta e oito mil doze reais e trinta e quatro centavos) – informado em evento 202.1 no dia 31/07/2024, será sub-rogado no preço da arrematação, conforme requerimento de evento 217.1 e deferimento de evento 221.1.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do Depositário Público desta comarca, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R.10/18.913 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE, cujo saldo devedor de R$ 338.012,34 (trezentos e trinta e oito mil doze reais e trinta e quatro centavos) – informado em evento 202.1 no dia 31/07/2024, será sub-rogado no preço da arrematação, conforme requerimento de evento 217.1 e deferimento de evento 221.1; Av.12/18.913 – Averbação Premonitória referente aos presentes autos; R.13/18.913 – Penhora referente aos presentes autos; tudo conforme matrícula de evento 249.2. Eventuais constantes da matrícula de nº 18.913. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, o percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado; por outro lado, no caso de adjudicação ou remição, será de 2% sobre o laudo da avaliação e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de cinco dias antes da efetivação do leilão, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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