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Comitente VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 24/06/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 24/06/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 23.781m² em Rio Branco do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comerciais R$ 8.452.275,47 R$ 5.071.365,28 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
765
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00022554720068160147 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Matrícula N.º 2.066 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul – Paraná. Terreno urbano, com benfeitorias, com área total registrada de 23.781,00 m², situado na cidade de Rio Branco do Sul – Estado do Paraná, no bairro Centro, localizado na Avenida Ermírio de Moraes, possuindo frentes também para a Rua Horacy Santos e Rua Presidente Carlos Cavalcanti. Importante ressaltar que a Matrícula N.º 2.066 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul – Paraná apresenta inconsistência no fechamento do perímetro, além de não estar em conformidade com o levantamento realizado “in loco”. Para o fechamento do perímetro foram utilizados os dados do Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI), disponibilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Rio Branco do Sul em 09/07/2024, 15/10/2024 e 16/10/2024. Com relação a área total do terreno corresponde a 21.231,50 m² (vinte e um mil duzentos e trinta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), sendo 3.624,64 m² (três mil seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área de preservação permanente. => ver ANEXO I – PLANTA DE COMPATIBILIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DOS IMÓVEIS; ANEXO II – PLANTA DE COMPATIBILIZAÇÃO, MAPEAMENTO COM DRONE E DELIMITAÇÃO DOS PERÍMETROS DOS IMÓVEIS; ANEXO III – PLANTA DE COMPATIBILIZAÇÃO E ZONEAMENTO; e ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTE DE INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 01.00.01.034.0110. O imóvel encontra-se inserido no zoneamento correspondente a ZONA DE OCUPAÇÃO CONSOLIDADA II (ZOC II). No que se refere as edificações/benfeitorias existentes sobre o terreno correspondem a: E01) Prédio - composto por apartamentos, restaurante e espaço destinado para troca de óleo -, com área total de 809,42 m², com 02 pavimentos, fundação e estrutura em concreto armado, cobertura em telhas onduladas, com instalações elétricas, hidráulicas e hidros sanitárias, janelas em esquadrias metálicas com vidros lisos e portas metálicas. A edificação possui idade aparente de 20 anos, vida útil de 60 anos, estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular), Grupo 1.3 - Apartamento e Padrão 1.3.2 - Padrão Simples (sem elevador). E02) Prédio - composto por loja de conveniência, escritórios, BWC, refeitório e depósito (estoque) -, com área total de 432,62 m², com 02 pavimentos, fundação e estrutura em concreto armado, cobertura em telhas onduladas e caletão, com instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, janelas em esquadrias metálicas com vidros lisos e canelado (BWC), portas internas em madeira. A edificação possui idade aparente de aproximadamente 20 anos, vida útil de 70 anos, estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular), Grupo 2.1 - Escritório e Padrão 2.1.2 - Padrão Simples (sem elevador). E03) Cobertura Posto, com área total de 918,75 m², com idade aparente de aproximadamente 20 anos, vida útil de 30 anos, estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular), Grupo 3.1 - Cobertura e Padrão 3.1.3 - Padrão Superior. E04) Galpão, com área total de 129,12 m², com idade aparente de aproximadamente 10 anos, vida útil de 60 anos, estado de conservação segundo Critério de Heidecke correspondente a 2,0 (regular), Grupo 2.2 - Galpão e Padrão 2.2.2 - Padrão Simples.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.04/2.066 – Existência de Ação referente aos autos nº 0002256-32.2006.8.16.0147 e nº 0002255-47.2006.8.16.0147, retificada pela Av.5/2.066; R.6/2.066 – Penhora referente aos próprios autos, conforme matrícula juntada no evento 935.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. RECURSOS PENDENTES: 0087433-84.2024.8.16.0000 AI OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 02: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará no ato 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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