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Comitente VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 14/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 14/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 3.910,17m² no Lot. Industrial de Osasco em Osasco/SP

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Comerciais R$ 37.927.970,00 R$ 18.963.985,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
6922
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00001254719988160153 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM: Imóvel: Prédio, terreno, benfeitorias e construções, próprios para indústria ou comércio, situado à Av. Manoel Pedro Pimentel, nº 50, na cidade de Osasco-SP (Lote 14 da quadra A, do loteamento Industrial de Osasco, no bairro Continental, em Osasco/SP, encerrando a área total de 3.910,17m², conforme consta da Matrícula 23.435, Escritura de Compra e Venda, Livro 02, fl. 01 e seguintes, lavrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, e área construída de 1.740,00 m², conforme espelho de IPTU exercício 2024. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Localizado em região/bairro industrial, com toda infraestrutura e melhoramentos: energia elétrica, telefone, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, rede de água potável, coleta de lixo, iluminação pública, transporte coletivo, CPTM.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.9/23.435 – Penhora em favor de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, referente aos autos de nº 3704/2011, em trâmite perante a Vara de Serviço Anexo das Fazendas I de Osasco-SP; Av.12/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 5002272-78.2016.4.04.7013/PR, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.13/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 5002211-57.2015.4.04.7013/PR, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.14/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO – PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 0002841-22.2013.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.15/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 5001602-06.2017.4.04.7013/PR, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.16/23.435 – Penhora em favor de LUIZ FABIANI RUSSO, referente aos autos de nº 5018418-65.2018.4.04.7001/PR, em trâmite perante a 3ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.17/23.435 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00186609820178260405, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco-SP; Av.18/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0004131-77.2010.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.19/23.435 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 000288449520098160153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.20/23.435 – Penhora em favor de ESTADO DE SÃO PAULO, referente aos autos de nº 00186609820178260405, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco-SP; Av.21/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0003474-67.2012.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.23/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 5017052-20.2020.4.04.7001/PR, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.24/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0002281-90.2007.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.25/23.435 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 00007002920195090585, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina; Av.26/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0002291-37.2007.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.27/23.435 – Penhora referente aos presentes autos; Av.28/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0002242-93.2007.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina; Av.29/23.435 – Penhora em favor de INSTITUTO ÁGUA E TERRA, referente aos autos de nº 0002649-65.2008.8.16.0153, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.30/23.435 – Penhora em favor de UNIÃO FAZENDA NACIONAL, referente aos autos de nº 5029569-23.2021.4.04.7001/PR, em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Londrina/PR; Av.31/23.435 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos de nº 0004949-48.2018.8.16.0153, em trâmite perante a Vara Cível e da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina; Av.32/23.435 – Penhora em favor de MUNICÍPIO DE OSASCO, referente aos autos de nº 0503914-23.2007.8.26.0405, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco-SP; Av.33/23.435 – Penhora em favor de MUNICÍPIO DE OSASCO, referente aos autos de nº 0501405-85.2008.8.26.0405, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco-SP; Av.34/23.435 – Penhora em favor de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), referente aos autos de nº 0004847-60.2017.8.16.0153, em trâmite perante a Vara de Competência Delegada de Santo Antônio da Platina, tudo conforme matrícula imobiliária de evento 306.2. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Parcelamento da arrematação observará estritamente os termos da Portaria PGFN nº 1.026/2024, qual seja:
1 - Prazo e Entrada: Possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta), mantida a entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado;

2 - Saldo Devedor Superior à Dívida: Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença (Art. 4º, § 2º da Portaria);
3 - Indexador e Juros: O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (Art. 6º, § 3º);
4 - Forma de Pagamento: A primeira prestação (e as demais até a formalização do parcelamento) deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial (operação 635), via DJE, com o Código de Receita nº 4396; após a formalização, os pagamentos ocorrerão exclusivamente por DARF emitido pelo sistema SISPAR no portal REGULARIZE (Art. 7º).
5 - Garantia e Rescisão: Obrigatoriedade de averbação da hipoteca em favor da União no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 8º) e previsão de que a rescisão do parcelamento importará no vencimento antecipado, incidência de multa de mora de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor e inscrição em dívida ativa da União (Art. 11). Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC).
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos da executada, como fiel depositária, até ulterior deliberação.
LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR – LEILOEIRO - MATRÍCULA 13/246-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, corresponderão a 6% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor, tudo para cobrir as despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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