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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 18/11/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Garagem nº 10 do Cond. Res. Alfa em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Garagem R$ 21.150,00 R$ 15.862,50 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
51
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00003606620215090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Garagem n° 10, situada no pavimento térreo, do Condomínio Residencial Alfa, localizado á Avenida Duque de Caxias, 1625, Londrina-PR, com área exclusiva de 11,9850m², de área de uso comum 3,5740m², área total de 15,5590m², dentro das divisas e confrontações constantes na matrícula n° 63.358 do 1° Ofício De Registro De Imóveis De Londrina/Pr. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio. 
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.1/63.358 – Protocolo nº 465.117 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-66-2021.5.09.0019, 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R.2/63.358 – Protocolo nº 467.250 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000162-37.2021.5.09.0663, credor Paula Pereira Marquezin em trâmite perante o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr; Av.3/63.358 – Protocolo nº 481.519 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 00000162-37-2021.5.09.0663, 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R.5/63.358 – Protocolo nº 501.847 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0001063-34.2020.5.09.0018, credor Vanessa Ramos do Val Souza em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr; Av.6/63.358 – Protocolo nº 504.819 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000280-24-2023.5.09.0863, 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.7/63.358 – Protocolo nº 508.506 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000280-24.2023.5.09.0863, credor Claudia Lopes da Silva em trâmite perante o juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina-Pr; Av.8/63.358 – Protocolo nº 509.017 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000235-03-2023.5.09.0513, 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.9/63.358 – Protocolo nº 513.065 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000205-95.2023.5.09.0018, 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 16/11/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 16/11/2026. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC). VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão (16/02/2027), por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, a qual dever ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. PARCELAMENTO: Faculta-se a formulação de proposta de parcelamento, sendo que o Juízo expressa desde já, o entendimento de que a forma de parcelamento prevista no art. 916 do CPC, pode ser apontada como critério de análise da proposta mais vantajosa, caso haja concorrência. Outras propostas de parcelamento poderão ser apresentadas por escrito ao Juízo, observando os termos dos artigos 281 a 283 do Provimento Geral da Corregedoria Regional (TRT 9ª Região), que disciplina o pagamento parcelado de bens adquiridos em hasta pública, cujo teor encontra-se à disposição na página do Tribunal na internet (www.trt9.jus.br). Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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