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Comitente 3ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 04/07/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 04/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Garagem nº 25 do Cond. Res. Paranaguá em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Garagem R$ 85.000,00 R$ 42.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
626
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002815520245090513 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
IMÓVEL - Garagem n° 25, situada no 2° subsolo, com a área bruta de 15,0788m², sendo 11,25 m² de uso exclusivo e 3,8288m² de área de uso comum, e área de terreno de 1,8774m² ou 0,2222% de quota parte ideal de terreno. Matrícula n° 76.704 1º CRI Londrina.” Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão e nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do CPC “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral.” No caso específico necessário se faz que o arrematante seja proprietário de imóvel no condomínio.
Local para visitação
GLADISTON ROGERIO VARASQUIN COTELO - ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Paranaguá, 450, 2° subsolo, Centro - Londrina - PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Av.01/76.704 – Hipoteca em favor de Banestado S/A – Crédito Imobiliário – Cnpj 76.601.301/0001-32; Av.02/76.704 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 12271996095, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu–Pr; Av.03/76.704 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0035200-31.1995.5.100.0102, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga; Av.06/76.704 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0029940-74.2005.8.16.0014, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara Cível de Londrina–Pr; Av.07/76.704 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0134600-64.1995.5.09.0322, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá–Pr; R.09/76.704 – Penhora em favor de Nelson Lovato, referente aos autos nº 0134600-64.1995.5.09.0322, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá–Pr, conforme matrícula, enviada ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis em 23.05.2024. Eventuais outros ônus constantes de registros/averbações efetuadas na matrícula após o envio da cópia da matrícula ao Juízo pelo Serviço Registral de Imóveis. Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso; O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª); Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas; Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até seis (06) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública (percentuais relativos ao sinal e ao parcelamento, forma de pagamento, número máximo e valor mínimo das parcelas e ônus decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até seis (06) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Suplantado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado. Havendo expropriação judicial de bens, independentemente da modalidade expropriatória, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da Carta de Arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Incumbe ao leiloeiro realizar consultas junto aos órgãos competentes para verificar a existência de ônus ou débitos em relação aos bens móveis e imóveis, para que, caso existentes, constem do edital. O leiloeiro ora nomeado, ou seus prepostos, na forma a lei, são autorizados a obter junto aos Órgãos competentes, tais como Cartórios de Imóveis, Detran, Prefeituras Municipais, Instituições Financeiras, etc, informações sobre ônus ou dívidas existentes sobre os bens, solicitando-lhes brevidade nas respostas necessárias. Fica autorizado, também, acesso e inspeção quanto aos bens constritos, além de produção de material fotográfico e outras formas de exposição, podendo mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado ou de terceiros, utilizando, se necessário, de reforço policial. Tudo para melhor amplitude e eficácia da venda judicial. O leiloeiro oficial deverá inspecionar in loco os bens imóveis que irão a leilão e comunicar ao juiz eventuais inconsistências ou modificações do bem, não registradas no auto ou termo de penhora. Nos termos do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho consigna-se a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC, caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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