ÔNUS: R. 3/10.731 – Prot. 49.373 – Hipoteca em 1° Grau em favor da Brasken S/A Incorporada pela Trikem S/A; Av.4/10.731 – Prot 53.904 – Garantia em favor da Trikem S/A, referente aos autos nº 01.057583-8-002, em trâmite perante juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo; Av 6/10.731 – Prot 63.398 – Indisponibilidade de Bens em favor do Ministério Público, referente aos autos nº 0000548-23.2004.8.16.0112, em trâmite perante juízo da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon; Av 7/10.731 – Prot 70.221 – Indisponibilidade de Bens em favor do Fazenda Pública do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000409-54.2016.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av 8/10.731 – Prot 73.009 – Bloqueio de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 500449-90.2016.8.16.0000; Av 9/10.731 – Prot 74.042 – Indisponibilidade de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av 10/10.731 – Prot 74.158 – Indisponibilidade de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; Av 11/10.731 – Prot 74.441 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000512-90.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; R12/10.731 – Prot 75.696 – Penhora de Bens em favor de Janaina Fernandes, referente aos autos nº 0001606-05.2014.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av 13/10.731 – Prot 77.877 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000536-55.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; R14/10.731 – Prot 77.948 – Penhora de Bens em favor do Jairo de Azevedo, referente aos autos nº 0000308-80.2015.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/10.731 – Prot 78.732 – Penhora de Bens em favor da Brasken, referente aos autos nº 1004939-66.2001.8.26.0100, em trâmite perante juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo; R16/10.731 – Prot 81.591 – Penhora de Bens em favor do Estado do Paraná, referente aos autos nº 0002017-53.2016.8.16.0090, em trâmite perante juízo da Vara Cível de Ibiporã; R17/10.731 – Prot 82.993 – Contrato de Locação em favor de Maria de Lourdes Cristante, vigente até 31/010/2020; Av18/10.731 – Prot 83.049 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000138-30.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/10.731 – Prot 84.629 – Penhora de Bens em favor de Almir Pulcinelli, referente aos autos nº 0000024-74.2017.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina, R20/10.731 – Prot 85.575 – Penhora de Bens em favor de Janayna Fernandes, referente aos autos nº 0001606-05.2014.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/10.731 – Prot 88.154 – Penhora de Bens em favor de Oseias de Souza Dias, referente aos autos nº 0000080-10.2017.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av22/10.731 – Prot 88.785 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000032-78.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av23/10.731 – Prot 89.503 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000671-86.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av25/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001462-65.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av26/10.731 – Prot 94.473 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001131-49.2018.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av27/10.731 – Contrato de Locação Fenix Industria de Tubos até 31/12/2032; R28/10.731 – Prot 97.206 – Penhora de Bens em favor de Luiz Carlos Bressan, referente aos autos nº 0001131-49.2018.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av29/10.731 – Prot 99.274 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000265-15.2019.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R30/10.731 – Prot 99.923 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000034-09.2017.5.09.0129, em trâmite perante juízo da 8ª Vara do Trabalho de Londrina; Av31/10.731 – Prot 100.843 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001394-18.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av32/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001431-28.2014.5.09.0673, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av33/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000177-95.2021.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av34/10.731 – Prot 103.536 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000178-80.2021.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av35/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000329-90.2017.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av36/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000331-26.2015.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av37/10.731 – Prot 94.071 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000323-78.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R38/10.731 – Prot 105.021 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0001261-73.2017.5.09.0019, credor Luiz Carlos Bressan em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R39/10.731 – Prot 105.197 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000068-23.2017.5.09.0019, credor Janser Inacio Marques em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R40/10.731 – Prot 105.456 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000331-26.2015.5.09.0019, credor Paulo Sergio Neiva em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R41/10.731 – Prot 107.895 – Penhora de Bens, referente aos autos nº 0000018-94.2017.5.09.0019, credor Emilio Nogueira em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av42/10.731 – Prot 108.548 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000169-60.2017.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av43/10.731 – Prot 108.774 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000711-81.2017.5.09.0018, em trâmite perante juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 17/11/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 17/11/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR. Londrina, 20 de Outubro de 2025. CARLOS AUGUSTO PENTEADO CONTE Juiz Titular de Vara do Trabalho EDMUNDO HERNANDES ODEBRECHT Diretor de Secretaria.