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Comitente VARA CÍVEL DE CAMBARÁ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 13/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 13/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 137.606,43m² em Cambará/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Industrial R$ 13.212.527,26 R$ 11.010.659,59 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
396
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000039119858160055 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área identificada como a união física dos imóveis objeto das matrículas n. 551, 552, 553, 555 e 556, todas do Cartório de Registro de Imóveis local, as quais somam a área de 137.606,43 m². Características Referido imóvel possui topografia acidentada, regularmente plana no perímetro das benfeitorias edificadas, adiante avaliadas em apartado, salientando que a sua maior parte está delimitada por cercas de mourão de concreto e madeira bem como está localizado entre o Conjunto Habitacional São José, Cemitério Público Municipal, e lotes de prática rural, possuindo benfeitorias diversas, tais como muros de arrimo, poço semi-artesiano, sistema de iluminação externa, rede de drenagem. A já comentada área, divide-se em dois perímetros distintos, ou seja: a) – área com infra-estrutura completa (15.490,80 m²), a qual deflete a Av. Tsuneto Matsubara. b) - -área de implantação industrial e sem infra estrutura (122.115,63 m²). II - BENFEITORIAS: 01 – 01 – Uma edificação em alvenaria, adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 3.000,00 m², com pé-direito de aproximados 6,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com exaustores eólicos, integralmente calçado em concreto, possuindo duas portas de acesso(com abertura lateral de correr), além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de uma moega, com profundidade aproximada de 3,00 m, e capacidade para 3.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, com instalações elétricas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 02 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de fornalha, com área total construída aproximada de 56,10 m², com pé-direito de 4,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso constituído de tijolos e cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 03 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casado secador, com área total construída aproximada de 93,36 m², com pé-direito de 5,00, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso em tijolos rejuntado por cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 04 - Uma edificação em alvenaria, adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 1.875,00, com pé-direito de aproximados 6,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo quatro portas de acesso(com abertura lateral de correr), existentes nos fundos e laterais, além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de duas moegas duplas, com profundidade aproximada de 6,90 m, e capacidade total para 6.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, com instalações elétricas aparentemente intactas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 05 - Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de fornalha, com área total construída aproximada de 50,00 m², com pé-direito de 4,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com piso constituído de tijolos e cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 15 anos. 06 - Uma edificação em alvenaria, adequada para recebimento de grãos, com área total construída aproximada de 131,80, com pé-direito de aproximados 4,50 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo duas portas de acesso, na frente e nos fundos, anotando a existência de uma moega, com profundidade aproximada de 3,00 m, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei com instalações elétricas aparentemente intactas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 07 - Uma edificação em alvenaria, adequada para lavador, com área total construída aproximada de 120,78 m², calçada em concreto, e sem cobertura(destruída/ausente), em precário estado de uso e conservação. 08 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de força, com área total construída aproximada de 16,00 m², com pé-direito de 6,00 m, coberta com laje, com piso em concreto, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 09 - Uma edificação em alvenaria, adequada para cabine da balança, com área total construída aproximada de 8,41 m², e pé-direito aproximado de 3,00 m, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, instalações elétricas aparentemente intactas, possuindo porta de acesso lateral em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 10 - Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de força, aparentemente desativada antes da última paralisação do complexo industrial, ocorrida com a crise da empresa Sementes Conselvan Ltda, com área total construída aproximada de 18,06 m², com pé-direito de 7,00 m, coberta com laje, com piso em concreto, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 11 – Uma edificação em alvenaria, adequada para sanitários/varanda, com área total construída aproximada de 26,33 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, anotando que o sistema hidráulico não possui condições de uso. 12 - Uma cisterna em alvenaria, com área total construída aproximada de 116,80 m², com profundidade de 2,10 m, e capacidade útil de 210 m³, coberta com laje que serve de piso para o almoxarifado, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 13 – Uma edificação em alvenaria, adequada para almoxarifado, com área total construída aproximada de 116,80 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 14 – Uma edificação em alvenaria adequada para casa das bombas, com área total construída aproximada de 6,84 m², e profundidade de 4,00(bombas afogadas), em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 15 – Uma edificação em alvenaria, adequada para almoxarifado e outras atividades, com área total construída aproximada de 114,21 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 16 – Uma edificação em alvenaria, adequada para escritórios, com varanda, possuindo área total construída aproximada de 259,70 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com divisórias internas, que propiciam a divisão em 11 ambientes/salas, com janelas e portas em regulares condições de uso, e 03 sanitários, também em condições de uso regular, diante da paralisação das atividades no complexo, que já data 18 anos. 17 – Uma edificação em alvenaria, adequada para abrigo de condicionador de ar, com área total construída aproximada de 6,10 m². 18 – Uma edificação em alvenaria, adequada para escritórios, com área total construída aproximada de 374,85 m², dividida em três pisos, sendo 249,90 m² já concluídos, e 124,95 m² a terminar, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso granilite na área concluída, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. 19 – Uma edificação em alvenaria, adequada para oficina, com área total construída aproximada de 209,12 m², coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica(coberta/aberta), e piso cimentado. 20 – Uma edificação em alvenaria (anexada à oficina), com área total construída aproximada de 182,58 m², coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com piso cimentado. 21 – Uma edificação em alvenaria(parede lateral esquerda metálica), adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 1132,00 m², com pé direito de aproximados 6,0 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo portas de acesso(com abertura lateral de correr), existentes na frente e laterais, além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de duas moegas, com profundidade aproximada de 6,00 m, e capacidade total para 6.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 18 anos. Apesar da penhora ter recaído sobre a parte ideal pertencente ao executado, a expropriação dar-se-á na integralidade, conforme determinações judiciais de evento 106.1 e evento 139.1.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado, Sr. MARIO CONSELVAN, podendo ser localizado na Av. Brasil, nº 768 – Cambará – Estado do Paraná, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R 16/551 – Prot. 27.302 – Penhora dos direitos referente aos autos nº 125/86 – 8ª Vara Cível de Cuiabá-MT; R 25/551 – Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R 26/551 –Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R 28/551 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.31/551 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.32/551 – Prot. 33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.33/551 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.34/551 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.35/551 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.36/551 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.40/551 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.42/551 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.43/551 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antonio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.44/551 – Prot.43.786 – Penhora dos próprios autos; R.45/551 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 –Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.46/551 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.47/551 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.48/551 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.50/551 – Prot.49.352 – Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.51/551 – Prot.49.711 – Averbação de Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.52/551 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0056de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/551 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível local; R.54/551 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.55/551 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0003037-58.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível; R.58/551 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 de Execução de Titulo Extrajudicial da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.59/551 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.61/551 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.62/551 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.63/551 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.64/551 – Prot. 62.735 – Penhora em favor do Luiz Zenovelo, referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.65/551 – Prot. 62.869 – Penhora em favor do Murilo Zanetti Leal, referente aos autos nº 0000181-92.2012.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.2; R.23/552– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R 24/552 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados MS; R.26/552 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.29/552 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.30/552 – Prot. 33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.31/552 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.32/552 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.33/552 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/552 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.37/552 – Prot. 37.169 – Penhora referente aos autos nº 49/2004 – Fazenda Pública do Estado – Vara Cível de Cambará; R.39/552 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/552 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/552 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antônio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/552 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/552 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/552 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simões – Vara Cível de Cambará; R.46/552 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/552 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; Av.49/552 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.50/552 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.51/552 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/552 – Prto.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/552 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0003037-58.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.56/552 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 de Execução de Titulo Extrajudicial da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.57/552 – Prot. 54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.59/552 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.60/552 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 226.3; R.24/553– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; Av.61/552 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.62/552 – Prot. 62.735 – Penhora em favor do Luiz Zenovelo, referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.63/552 – Prot. 62.869 – Penhora em favor do Murilo Zanetti Leal, referente aos autos nº 0000181-92.2012.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.3. R.25/553 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.27/553 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.30/553 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.31/553 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.32/553 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.34/553 – Prot. 34.328 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.35/553 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.39/553 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/553 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/553 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antônio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/553 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/553 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/553 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simões – Vara Cível de Cambará; R.46/553 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/553 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.49/553 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.50/553 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.51/553 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/553 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/553 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/553 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0003037-58.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.57/553 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.58/553 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.60/553 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.61/553 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.62/553 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.63/553 – Prot. 62.735 – Penhora em favor do Luiz Zenovelo, referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.64/553 – Prot. 62.869 – Penhora em favor do Murilo Zanetti Leal, referente aos autos nº 0000181-92.2012.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.4; R.24/555– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R.25/555 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.27/555 – Prot.33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.30/555 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.31/555 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –AgropaR.Agropecuaria do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.32/555 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.33/555 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/555 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.35/555 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R39/555 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/555 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/555 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antonio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/555 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/555 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/555 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.46/555 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/555 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.49/555 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.50/555 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.51/555 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/555 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/555 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/555 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0003037-58.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.57/555 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.58/555 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.60/555 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.61/555 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.62/555 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.63/555 – Prot. 62.735 – Penhora em favor do Luiz Zenovelo, referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.64/555 – Prot. 62.869 – Penhora em favor do Murilo Zanetti Leal, referente aos autos nº 0000181-92.2012.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.5; R.8/556 – Prot. 11.897 – Penhora referente aos autos nº 178/85 – Banco LaR.Brasileiro S/A – Vara Cível de Cambará; R.14/556 – Prot.23653 – Penhora referente aos autos nº 14/86 – INSS – Vara Cível de Cambará; R.23/556– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – CredoR.Cargill Agrícola S/A; R.24/556 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.26/556 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.27/556 – Prot. 33.115 – Arresto referente aos autos nº 456/2005 – Dist Pitangueiras de Prod Agropecuários – Vara Cível de Arapoti- PR; R.29/556 – Prot. 33.303 –Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.30/556 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –AgropaR.Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.31/556 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.32/556 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.33/556 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/556 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R38/556 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.40/556 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/556 – Prot. 43.786 – Penhora referente aos autos nº 630/2005 – Dirceu Barela – Vara Cível de Cambará; R.43/556 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.44/556 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.45/556 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.46/556 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará, R.48/556 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.49/556 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.50/556 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.51/556 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/556 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/556 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0003037-58.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/556 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.57/556 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.59/556 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.60/556 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.61/556 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.62/556 – Prot. 62.735 – Penhora em favor do Luiz Zenovelo, referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.63/556 – Prot. 62.869 – Penhora em favor do Murilo Zanetti Leal, referente aos autos nº 0000181-92.2012.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; conforme matrícula imobiliária juntada no evento 262.6. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva.
Histórico de lances
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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