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Comitente VARA CÍVEL DE TELÊMACO BORBA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/07/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 10.000m² no Distrito Ind. Consolidado Triângulo em Telêmaco Borba/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Industrial R$ 2.578.748,39 R$ 1.547.249,03 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
330
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00081728020128160165 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
01) Um lote de terreno número 04 (quatro) do Distrito Industrial Consolidado “Triângulo”, medindo 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), nesta Comarca e Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, com frente para a Rodovia do Papel, todo cercado, sendo em uma de suas laterais em postes de concreto e as demais em postes de concreto com dez fios de arame farpado e com medidas e divisas e demais confrontações constantes na matrícula número 17.930 do CRI local. – aproximadamente 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) de escritório em alvenaria, com cem metros quadrados acabados e oitenta e metros com paredes de tijolos levantados a uma altura de aproximadamente dois metros, sem reboco. – aproximadamente 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de garagem aberta, com cobertura de fibro cimento. – um barracão com aproximadamente 500 m² (quinhentos metros quadrados) em alvenaria, paredes todas levantadas, com estrutura de ferro e laterais fechadas em alumínio, cobertura em fibro-cimento e telhas de cimento com almoxarifado, com dois escritórios e uma cozinha, divididos em seu interior. – um barracão de aproximadamente 1050 m² (mil e cinquenta metros quadrados), com paredes de bloquete de concreto na altura de 4m e 6m, com armação da cobertura em madeira e telhado em fibro-cimento. – um barracão de aproximadamente 144m², (cento e quarenta e quatro metros quadrados), com paredes de bloquete de concreto, com pilares em concreto, armação da cobertura em madeira, sendo a mesma de fibro-cimento. – um barracão de aproximadamente 500m², (quinhentos metros quadrados), parcialmente fechado de bloquete de concreto de 4m e 6m, com armação em postes de concreto, com cobertura de fibro-cimento.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado MIMALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, podendo ser encontradas na Rodovia do Papel, KM 15 , Lote 04 - Distrito Industrial - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.261-020, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Local do bem
Observação
ÔNUS: R-6/17.930 – Penhora determinada nos autos nº 5000330-34.2014.4.04.7028 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, exequente: União; R-9/17.930 – Penhora determinada nos autos nº 4328-20.2015.8.16.0165 do Juizado Especial Cível de Telêmaco Borba, exequente: Divonsir Bueno da Paixão; R-10/17.930 – Penhora determinada nos autos nº 0008172-80.2012.8.16.0165 (presentes autos) da Vara Cível de Telêmaco Borba; R-12/17.930 – Penhora determinada nos autos nº 5000999-48.2018.4.04.7028 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, exequente: União - Fazenda Nacional; R-13/17.930 – Penhora determinada nos autos nº 5001576-94.2016.4.04.7028 da 3ª Vara Federal de Ponta Grossa, exequente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme matrícula de evento 606.2.1. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Faculto, porém, depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética dos índices INPC/IGP-DI), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5,0% do valor da arrematação, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 1,5% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo à pessoa que realizar a remição. Transação depois de designada arrematação e publicados os editais, 1,0% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2,0% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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