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Comitente 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/08/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/08/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 2.1 - Direitos - Imóvel c/ 319m² no Jardim da Palmeiras em Pederneiras/SP

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Outros Imóveis R$ 690.000,00 R$ 345.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
9
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00249215720238160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
DIREITOS QUE OS EXECUTADOS POSSUEM do Lote de terreno urbano, sob nº 10 da quadra nº “B” do denominado Loteamento Jardim das Palmeiras, situado nesta cidade e Comarca de Perderneiras – SP, com a área de 319,00 metros quadrados, com as divisas e confrontações constantes da matrícula nº 16.582 do CRI local, contendo uma prédio residencial no pavimento inferior 04 dormitórios, 03 banheiros, cozinha, despensa, lavanderia, sala de estar, sala de jantar e garagem, no pavimento superior sala com sacada e banheiro, totalizando uma área coberta edificada de 274,96 metros quadrados.
Local para visitação
Referidos bem se encontra depositado nas mãos do executado, podendo ser encontrado na Rua Antônio Brambila, 1861 Oeste - Pederneiras - PEDERNEIRAS/SP - CEP: 17.280-000, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R.10 – Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A - (SALDO DEVEDOR EM R$161.836,68, em junho de 2026). (O PRODUTO DA ARREMATAÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS EM EXECUÇÃO BEM COMO OUTROS DÉBITOS QUE EVENTUALMENTE SURJAM EM CONCURSO DE CREDORES. ASSIM, REALIZADO O LEILÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS PENHORADOS E NÃO RESTANDO SALDO SUFICIENTE PARA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, O ARREMATANTE RESTARÁ SUB-ROGADO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR FIDUCIANTE, SUBSTITUINDO-O NA RELAÇÃO CONTRATUAL COM O CREDOR-FIDUCIÁRIO E RESPONSABILIZANDO-SE SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR NÃO QUITADO PELO PREÇO DA ARREMATAÇÃO, CONFORME COMANDO JUDICIAL DO EVENTO 219.1); Av.11 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00058926020238160001, em trâmite perante o juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba – Pr; Av.12 – Ajuizamento dos autos nº 1000622-30.2023.8.26.0431 movida por Bruna Ferreira Brando Turato, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.13 – ajuizamento dos autos nº 1000625-82.2023.8.26.0431 movida por Eliane Aparecida Ferreira Brando, em trâmite perante o juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.14 – ajuizamento dos autos nº 1000673-41.2023.8.26.0431 movida por Caroline Miras Teixeira, em Trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.16 – ajuizamento dos autos nº 1000767-86.2023.8.26.0431 movida por Claudio Aparecido Siqueira, em trâmite perante o juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.17 – ajuizamento dos autos nº 1000765-19.2023.8.26.0431 movida por Eloa Aparecida Zuim, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.18 – ajuizamento dos autos nº 1000762-64.2023.8.26.0431 movia por Adilson Mariotti, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.19 – Ajuizamento dos autos nº 1000768-71.2023.8.26.0431 movida por Fernando Sabadin, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.20 – Ajuizamento dos autos nº 1000766-04.2023.8.26.0431 movido por Jose Tadeu Davanzo, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras – SP; Av.21 – Ajuizamento dos autos nº 1001084-84.2023..26.0431 movida por Fernando Marraccini Romero, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Pederneiras -SP; Av.22 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 00094175020238160001, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara cível de Curitiba – Pr; Av.23 – Arresto dos autos nº 0005892-60.2023.8.16.0001 movida por Alexandre Strapasson Dias, em trâmite perante o juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba – Pr; Av.24 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 183.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
NÃO SERÃO ADMITIDAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO DO PREÇO EM PRESTAÇÃO. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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