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Comitente VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 20/08/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 20/08/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - Imóvel c/ 1.323m² em Primeiro de Maio/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Outros Imóveis R$ 600.000,00 R$ 562.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
374
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007881120168160138 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM 02: Uma área de terras de um mil trezentos e vinte e três metros quadrados (1.323mt2), constante da data número sessenta e oito (68), e parte da data número cinquenta e oito (58), d/cidade, contendo uma casa de alvenaria coberta de talhas e assoalhado de cerâmica, um salão de alvenaria coberto de telhas e uma garagem coberta de telhas com a área construída de 882,00 metros quadrados, com as divisas: - principia na rua 9, segue pelo meio da data nº 58, numa extensão de 42 metros chegando aos fundos da data nº 57, segue à direita confrontando, com esta última data e com a data nº 67, numa extensão de 31,00 metros e meio, chega-se a um marco deste segue a direita confrontando com a data nº 78, mede-se 42 metros chega-se a rua nº 9, segue a direita confrontando com a rua nº 9, mede-se 31 metros e meio chegando-se ao ponto de partida, matriculado sob nº 653 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Benfeitorias: 1. Nos fundos do referido imóvel possui uma casa de alvenaria de aproximadamente 100,00 m², somente as paredes sem reboco e sem laje e sem teto, piso somente com contra piso, sendo uma parte com (02) duas salas com laje e contra piso; (01) banheiro com forro de madeira e piso cerâmico; 2. Na frente possui (01) uma sala comercial de alvenaria de aproximadamente 20,00 m² com forro de madeira e piso cerâmico e coberto com telha francesa; 3. Possui (01) uma sala comercial de alvenaria de aproximadamente 10,00 m² com forro de madeira e piso cerâmico e coberto com telha francesa, onde funciona um salão de cabeleireiro; 4. Uma (01) sala de alvenaria de aproximadamente 96,00 m², com forro de isopor e parte de forro de madeira, com piso cerâmico e coberta de telha francesa, onde funciona uma farmácia denominada farmácia Santa Rita; 5. Possui uma (01) sala de alvenaria de aproximadamente 90,00 m², contendo (01) um banheiro, (01) escritório, coberta com telha francesa e com forro de PVC no teto, piso de cerâmico, onde funciona uma loja denominada loja da Meire. A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ NA INTEGRALIDADE DOS IMÓVEIS, CONFORME DECISÃO DE EVENTO 197.1.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado em mãos das executadas Sra. BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA, podendo ser localizada à Rua Quinze, Condomínio Canaã, Primeiro de Maio e Sra. CAMILA DE OLIVEIRA CASANOVA, podendo ser localizada à Rua Dois, n. 70, Jardim do Lago, Primeiro de Maio, Paraná, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: BEM 02: Av.7/653 – Protocolo: 50.137 – Indisponibilidade de Bens averbada por Ofício Circular da Corregedoria Geral da Justiça; Av.8/653 – Protocolo: 50.137 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 109/2002, de Ação Civil Pública, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.9/653 – Protocolo: 50.137 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 301/2003, de Ação Civil Pública, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.10/653 – Protocolo: 50.137 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 301/2003, de Ação Civil Pública, em trâmite na 6ª Vara Cível de Londrina; Av.11/653 – Protocolo: 50.137 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 219-78.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.12/653 – Protocolo: 51.261 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000034-60.2002.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; Av.13/653 – Protocolo: 51.429 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000539-31.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; Av.14/653 – Protocolo: 51.430 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000847-67.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.15/653 – Protocolo: 53.102 – Penhora referente aos autos nº 000788-11.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.16/653 – Protocolo: 53.107 – Penhora referente aos autos nº 0001419-52.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.17/653 – Protocolo: 53.949 – Penhora referente aos próprios autos; R.18/653 – Protocolo: 53.950 – Penhora referente aos autos nº 860-66.2014.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.19/653 – Protocolo: 53.963 – Penhora referente aos autos nº 34-60.2002.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.20/653 – Protocolo: 55.013 – Penhora referente aos autos nº 0000986-29.2008.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.22/653 – Protocolo: 55.660 – Penhora referente aos autos nº 0001228-02.2019.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.23/653 – Protocolo: 56.082 – Penhora em favor da municipalidade, referente aos autos nº 0001229-84.2019.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.24/653 – Protocolo: 56.182 – Penhora em favor do Ministério Público do Paraná, referente aos autos nº 1028-73.2011.8.16.0138, em trâmite na Vara Cível desta Comarca; R.25/653 – Protocolo: 56.200 – Penhora em favor da municipalidade, referente aos autos nº 0000788-11.2016.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; R.26/653 – Protocolo: 58.542 – Distribuição da Ação de Improbidade Administrativa, referente aos autos nº 0001028-73.2011.8.16.0138, em trâmite na Vara da Fazenda Pública desta Comarca; conforme matrículas imobiliárias do evento 341.2 e 341.3, datada de 22 de abril de 2024. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição deste. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, § 1º do CPC e Artigo 130, § único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; em caso de remição, acordo ou pagamento, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago, respectivamente pelo remitente e pelo executado.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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