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Comitente VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data Leilão único: 11/07/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 4.1 - Imóvel c/ 137.606,43m² em Cambará/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
4.1 Outros Imóveis R$ 18.368.891,61 R$ 12.858.224,13 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1429
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00007926720165090017 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área identificada como a união física dos imóveis objeto das matrículas n. 551, 552, 553, 555 e 556, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Cambará, as quais somam a área de 137.606,43 m². Características Referido imóvel possui topografia acidentada, regularmente plana no perímetro das benfeitorias edificadas, adiante avaliadas em apartado, salientando que a sua maior parte está delimitada por cercas de mourão de concreto e madeira bem como está localizado entre o Conjunto Habitacional São José, Cemitério Público Municipal, e lotes de prática rural, possuindo benfeitorias diversas, tais como muros de arrimo, poço semi-artesiano, sistema de iluminação externa, rede de drenagem. A já comentada área, divide-se em dois perímetros distintos, ou seja: a) – área com infra-estrutura completa (15.490,80 m²), a qual deflete a Av. Tsuneto Matsubara. b) - -área de implantação industrial e sem infraestrutura (122.115,63 m²). - BENFEITORIAS: 01 – Uma edificação em alvenaria, adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 3.000,00 m², com pé-direito de aproximados 6,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com exaustores eólicos, integralmente calçado em concreto, possuindo duas portas de acesso (com abertura lateral de correr), além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de uma moega, com profundidade aproximada de 3,00 m, e capacidade para 3.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, com instalações elétricas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 02 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de fornalha, com área total construída aproximada de 56,10 m², com pé-direito de 4,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso constituído de tijolos e cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 03 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casado secador, com área total construída aproximada de 93,36 m², com pé-direito de 5,00, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso em tijolos rejuntado por cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 04 - Uma edificação em alvenaria, adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 1.875,00, com pé-direito de aproximados 6,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo quatro portas de acesso(com abertura lateral de correr), existentes nos fundos e laterais, além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de duas moegas duplas, com profundidade aproximada de 6,90 m, e capacidade total para 6.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, com instalações elétricas aparentemente intactas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 05 - Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de fornalha, com área total construída aproximada de 50,00 m², com pé-direito de 4,00 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com piso constituído de tijolos e cimento/areia, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 15 anos. 06 - Uma edificação em alvenaria, adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 131,80, com pé-direito de aproximados 4,50 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo duas portas de acesso, na frente e nos fundos, anotando a existência de uma moega, com profundidade aproximada de 3,00m, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei com instalações elétricas aparentemente intactas, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 07 - Uma edificação em alvenaria, adequada para lavador, com área total construída aproximada de 120,78 m², calçada em concreto, e sem cobertura(destruída/ausente), em precário estado de uso e conservação. 08 – Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de força, com área total construída aproximada de 16,00 m², com pé-direito de 6,00 m, coberta com laje, com piso em concreto, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 09 - Uma edificação em alvenaria, adequada para cabine da balança, com área total construída aproximada de 8,41 m², e pé-direito aproximado de 3,00 m, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, instalações elétricas aparentemente intactas, possuindo porta de acesso lateral em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 10 - Uma edificação em alvenaria, adequada para casa de força, aparentemente desativada antes da última paralisação do complexo industrial, ocorrida com a crise da empresa Sementes Conselvan Ltda, com área total construída aproximada de 18,06 m², com pé-direito de 7,00 m, coberta com laje, com piso em concreto, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de16 anos. 11 – Uma edificação em alvenaria, adequada para sanitários/varanda, com área total construída aproximada de 26,33 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, anotando que o sistema hidráulico não possui condições de uso. 12 - Uma cisterna em alvenaria, com área total construída aproximada de 116,80 m², com profundidade de 2,10 m, e capacidade útil de 210 m³, coberta com laje que serve de piso para o almoxarifado, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 13 – Uma edificação em alvenaria, adequada para almoxarifado, com área total construída aproximada de 116,80 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 14 – Uma edificação em alvenaria adequada para casa das bombas, com área total construída aproximada de 6,84 m², e profundidade de 4,00(bombas afogadas), em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 15 – Uma edificação em alvenaria, adequada para almoxarifado e outras atividades, com área total construída aproximada de 114,21 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso cimentado, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos. 16 – Uma edificação em alvenaria, adequada para escritórios, com varanda, possuindo área total construída aproximada de 259,70 m², coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com divisórias internas, que propiciam a divisão em 11 ambientes/salas, com janelas e portas em regulares condições de uso, e 03 sanitários, também em condições de uso regular, diante da paralisação das atividades no complexo, que já data 16 anos. 17 – Uma edificação em alvenaria, adequada para abrigo de condicionador de ar, com área total construída aproximada de 6,10 m². 18 – Uma edificação em alvenaria, adequada para escritórios, com área total construída aproximada de 374,85 m², dividida em três pisos, sendo 249,90 m² já concluídos, e 124,95 m² a terminar, coberta com telhas cerâmicas, sustentadas por estrutura de madeira, com piso granilite na área concluída, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 15 anos. 19 – Uma edificação em alvenaria, adequada para oficina, com área total construída aproximada de 209,12 m², coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica(coberta/aberta), e piso cimentado. 20 – Uma edificação em alvenaria (anexada à oficina), com área total construída aproximada de 182,58 m², coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, com piso cimentado. 21 – Uma edificação em alvenaria (parede lateral esquerda metálica), adequada para armazenagem/atividades coletivas, com área total construída aproximada de 1132,00 m², com pé direito de aproximados 6,0 m, coberta com telhas metálicas, sustentadas por estrutura metálica, integralmente calçado em concreto, possuindo portas de acesso(com abertura lateral de correr), existentes na frente e laterais, além de outra porta que liga esta benfeitoria à casa do secador, anotando a existência de duas moegas, com profundidade aproximada de 6,00 m, e capacidade total para 6.000 sacas, cuja plataforma se apresenta com madeira de lei, em regular estado de conservação e comprometido uso, diante da paralisação de 16 anos.
Local para visitação
Mario Conselvan
Local do bem
Observação
Observação: O imóvel será alienado pelo maior lance, desde que não seja, inferior a 70% do valor de avaliação, conforme despacho de id 3aba6c3. Ônus: R 16/551 – Prot. 27.302 – Penhora dos direitos referente aos autos nº 125/86 – 8ª Vara Cível de Cuiabá-MT; R 25/551 – Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R 26/551 –Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R 28/551 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.31/551 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.32/551 – Prot. 33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.33/551 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.34/551 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.35/551 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.36/551 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.40/551 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.42/551 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.43/551 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antonio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.44/551 – Prot.43.786 – Penhora dos próprios autos; R.45/551 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 –Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.46/551 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.47/551 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.48/551 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.50/551 – Prot.49.352 – Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.51/551 – Prot.49.711 – Averbação de Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.52/551 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0056de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/551 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível local; R.54/551 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.55/551 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível; R.58/551 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 de Execução de Titulo Extrajudicial da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.59/551 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.61/551 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.62/551 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017; Av.63/551 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Cambará; R.64/551 – Prot. 62.735 – Penhora referente aos autos 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, autor Luiz Zenovelo; conforme matrícula imobiliária id25db782; R.23/552– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R 24/552 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados MS; R.26/552 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.29/552 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.30/552 – Prot. 33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.31/552 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.32/552 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.33/552 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/552 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.37/552 – Prot. 37.169 – Penhora referente aos autos nº 49/2004 – Fazenda Pública do Estado – Vara Cível de Cambará; R.39/552 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/552 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/552 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antônio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/552 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/552 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/552 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simões – Vara Cível de Cambará; R.46/552 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/552 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; Av.49/552 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.50/552 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.51/552 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/552 – Prto.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/552 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.56/552 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 de Execução de Titulo Extrajudicial da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.57/552 – Prot. 54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.59/552 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.60/552 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; R.62/552 – Prot. 62.735 – Penhora referente aos autos 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, autor Luiz Zenovelo; conforme matrícula imobiliária id eec240a; R.24/553– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R.25/553 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.27/553 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.30/553 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.31/553 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –Agropar Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.32/553 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.34/553 – Prot. 34.328 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agrícola – Vara Cível de Cambará; R.35/553 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R.39/553 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/553 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/553 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antônio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/553 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/553 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/553 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simões – Vara Cível de Cambará; R.46/553 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/553 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.49/553 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.50/553 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.51/553 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/553 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/553 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/553 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.57/553 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.58/553 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.60/553 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.61/553 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho Av.62/553 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.63/553 – Prot. 62.735 – Penhora referente aos autos 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, autor Luiz Zenovelo; conforme matrícula; R.24/555– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – Credor Cargill Agrícola S/A; R.25/555 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.27/555 – Prot.33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.30/555 – Prot. 33.303 – Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.31/555 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –AgropaR.Agropecuaria do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.32/555 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.33/555 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/555 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.35/555 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R39/555 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.41/555 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/555 – Prot. 43.784 – Penhora referente aos autos nº 629/2005 – Antonio Deichuque – Vara Cível de Cambará; R.43/555 – Prot. 43.786 – Penhora dos próprios autos; R.44/555 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.45/555 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.46/555 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.47/555 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.49/555 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.50/555 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.51/555 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/555 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/555 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/555 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.57/555 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.58/555 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.60/555 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.61/555 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.62/555 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; R.63/555 – Prot. 62.735 – Penhora referente aos autos 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, autor Luiz Zenovelo, conforme matrícula imobiliária; R.8/556 – Prot. 11.897 – Penhora referente aos autos nº 178/85 – Banco LaR.Brasileiro S/A – Vara Cível de Cambará; R.14/556 – Prot.23653 – Penhora referente aos autos nº 14/86 – INSS – Vara Cível de Cambará; R.23/556– Prot. 32.935 – Hipoteca em Primeiro Grau – CredoR.Cargill Agrícola S/A; R.24/556 – Prot. 33.006 – Arresto referente aos autos nº 00.05.102604-1 – Bonanza Armazéns Gerais Ltda – Vara Cível de Dourados-MS; R.26/556 – Prot. 33.045 – Ação de preferência c/c pedido de anulação de negócio jurídico, referente aos autos nº 1.208/2003 – 10ª Vara Cível de Curitiba-Pr; R.27/556 – Prot. 33.115 – Arresto referente aos autos nº 456/2005 – Dist Pitangueiras de Prod Agropecuários – Vara Cível de Arapoti- PR; R.29/556 – Prot. 33.303 –Arresto referente aos autos nº 509/205 – Banco Bradesco S/A – Vara Cível de Cambará; R.30/556 – Prot.33.302 – Arresto referente aos autos nº 283/2005 –AgropaR.Agropecuária do Médio Oeste do Paraná – Vara Cível de Assis Chateubriand-PR; R.31/556 – Prot. 33.300 – Arresto referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará; R.32/556 – Prot. 34.327 – Penhora referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.33/556 – Prot. 34.328 – Arresto referente aos autos nº 452/2006 – Cargill Agricola – Vara Cível de Cambará; R.34/556 – Prot. 34.539 – Arresto referente aos autos nº 696/2006 – Banco do Estado de São Paulo – Vara Cível de Cambará; R38/556 – Prot. 41.418 – Penhora referente aos autos nº 378/2005 – San Rafael Sementes e Cereais Ltda – Vara Cível de Coronel vivida-Pr; R.40/556 – Prot. 43.783 – Penhora referente aos autos nº 81/2006 – Mario Orsini – Vara Cível de Cambará; R.42/556 – Prot. 43.786 – Penhora referente aos autos nº 630/2005 – Dirceu Barela – Vara Cível de Cambará; R.43/556 – Prot. 43.788 – Penhora referente aos autos nº 628/2005 – Vanice Alves Deichuke – Vara Cível de Cambará; R.44/556 – Prot. 43.787 – Penhora referente aos autos nº 609/2005 – Roberto Simoes – Vara Cível de Cambará; R.45/556 – Prot. 43.785 – Penhora referente aos autos nº 594/2005 – Fabio Rodrigues Pereira – Vara Cível de Cambará; R.46/556 – Prot. 48.072 – Penhora referente aos autos nº 518/2005 – Solotecnica Ind e Com de Sementes Ltda – Vara Cível de Cambará, R.48/556 – Prot.49.352 - Penhora referente aos autos nº 0000211-11.2014.8.16.0056 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; Av.49/556 – Prot.49.711 – Averbação da Sentença extraída dos autos nº 0022314-38.2004.8.16.0014 da 7ª Vara Cível de Londrina; R.50/556 – Prot.50.461 – Penhora referente aos autos nº 0003408-85.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.51/556 – Prot.50.484 – Penhora referente aos autos nº 0003328-24.2015.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.52/556 – Prot.50.489 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.53/556 – Prot.50.490 – Penhora referente aos autos nº 0001641-51.2011.8.16.0055 de Execução Fiscal da Vara Cível desta Comarca; R.54/556 – Prot.52.774 – Penhora referente aos autos nº 0066248-89.2017.8.16.0014 da 6ª Vara Cível de Londrina; Av.57/556 – Prot.54.540 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0011662-59.2008.8.16.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Curitiba; Av.59/556 – Prot. 59.467 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000321-73.2005.8.16.0055, em trâmite na Vara Cível de Cambará; Av.60/556 – Prot. 61.316 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000792-67.2016.5.09.0017, em trâmite na Vara do Trabalho de Jacarezinho; Av.61/555 – Prot. 61.852 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000215-14.2005.8.16.0055, da Vara Cível de Cambará; R.62/556 – Prot. 62.735 – Penhora referente aos autos 0000792-67.2016.5.09.0017, da Vara do Trabalho de Jacarezinho, autor Luiz Zenovelo, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÕES GERAIS: 1) A alienação judicial ficará a cargo do leiloeiro Jorge Vitório Espolador (JUCEPAR nº 13/246-L). 2) Os interessados deverão se cadastrar previamente no site respectivo, implicando o ato na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, bem como das demais condições estipuladas no edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo telefone (43) 3025-2288, diretamente com o leiloeiro. 3) Os bens descritos no presente edital serão alienados pelo maior lance, no estado de conservação e uso atual, consistindo em ônus do interessado a verificação prévia da coisa. Salienta-se que a correspondência exata de área e extensão do(s) imóvel(is) com a descrição da matrícula, não constitui elemento essencial à validade da alienação judicial, uma vez que a aquisição se dará na condição, ou ad corpus seja, pelo todo e não pela metragem, sendo suficiente a individualização pelas características e confrontações descritas na(s) matrícula(s). 4) O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta com oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 30 parcelas mensais e sucessivas, garantido por hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, § 1º), observados os índices de correção monetária e juros aplicáveis ao Processo do Trabalho. No caso de pagamento à vista, o arrematante deverá depositar o valor do lance nas 24 horas subsequentes à data prevista para o término do leilão, na forma do art. 888, § 4º, da CLT. Na falta de pagamento do lance ou de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela não paga com as parcelas vincendas, na forma do art. 895, § 4º, do CPC. 5) Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, a ser suportada pelo arrematante. 6) O presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, substituirá a intimação das partes e demais interessados (CPC, art. 889) da data, horário e local de realização do leilão, caso as intimações a elas endereçadas nos respectivos processos sejam infrutíferas. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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