OBSERVAÇÃO 2: Diante do que dispõe o art. 891 do CPC, não será aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. ÔNUS: Bem01: Av17/1400 – Prot. 86.609 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 7181-33.2014.8.16.0069, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av18/1400 – Prot. 99.225 – Existência de Ação referente aos autos nº 18/2019, ação de Interdição, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; R19/1400 – Prot. 99.999 – Penhora referente aos autos nº 0000543-85.2016.5.09.0092, em que é credor Luzia de Lourdes Sacchi de Lima, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R20/1400 – Prot. 102.478 – Penhora referente aos autos nº 0010176-87.2012.8.16.0069, em que é credor Cristiano Trindade Rodrigues, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; R22/1400 – Prot. 105.275 – Penhora referente aos autos nº 0000541-18.2016.5.09.0092, em que é credor Lourdes Dias da Silva Correia, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R23/1400 – Prot. 105.276 – Penhora referente aos autos nº 0000539-48.2016.5.09.0092, em que é credor Agnaldo Milan, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R24/1400 – Prot. 105.277 – Penhora referente aos autos nº 0000540-33.2016.5.09.0092, em que é credor Angelina de Fatima Borges Leão, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R26/1400 – Prot. 105.698 – Penhora referente aos autos nº 0000537-78.2016.5.09.0092, em que é credor José Francisco de Souza, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R27/1400 – Prot. 106.504 – Penhora referente aos autos nº 0000027-94.2018.5.09.0092, em que é credor Ednalva Santos Silva, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R28/1400 – Prot. 107.645 – Penhora referente aos autos nº 0013566-89.2017.8.16.0069, em que é credor Município de Cianorte, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; R32/1400 – Prot. 110.118 – Penhora referente aos autos nº 0008075-04.2017.8.16.0069, em que é credor Munícipio de Cianorte, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av33/1400 – Prot. 110.571 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0011912-33.2018.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av34/1400 – Prot. 110.730 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008801-85.2011.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; R35/1400 – Prot. 116.161 – Penhora referente aos autos nº 0000541-18.2016.5.09.0092, em que é credor Lourdes Dias da Silva Correia, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Bem02: Av4/8.576 – Prot. 86.609 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 7181-33.2014.8.16.0069, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av5/8.576 – Prot. 99.225 – Existência de Ação referente aos autos nº 18/2019, ação de Interdição, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; R8/8.576 – Prot. 106.359 – Penhora referente aos autos nº 0000539-48.2016.5.09.0092, em que é credor Agnaldo Pepato Milan, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R9/8.576 – Prot. 106.360 – Penhora referente aos autos nº 0000537-78.2016.5.09.0092, em que é credor José Francisco de Souza, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R10/8.576 – Prot. 106.505 – Penhora referente aos autos nº 0000540-33.2016.5.09.0092, em que é credor Angelina de Fatima Borges Leão, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R11/8.576 – Prot. 106.504 – Penhora referente aos autos nº 0000027-94.2018.5.09.0092, em que é credor Ednalva Santos Silva, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R12/8.576 – Prot. 107.617 – Penhora referente aos autos nº 0010176-87.2012.8.16.0069, em que é credor Cristiano Trindade Rodrigues, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av17/8.576 – Prot. 110.571 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0011912-33.2018.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av18/8.576 – Prot. 110.730 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008801-85.2011.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; R20/8.576 – Prot. 116.161 – Penhora referente aos autos nº 0000541-18.2016.5.09.0092, em que é credor Lourdes Dias da Silva Correia, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Av4/6.908 – Prot. 86.609 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 7181-33.2014.8.16.0069, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av5/6.908 – Prot. 99.225 – Existência de Ação referente aos autos nº 18/2019, ação de Interdição, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; R8/6.908 – Prot. 106.359 – Penhora referente aos autos nº 0000539-48.2016.5.09.0092, em que é credor Agnaldo Pepato Milan, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R9/6.908 – Prot. 106.360 – Penhora referente aos autos nº 0000537-78.2016.5.09.0092, em que é credor José Francisco de Souza, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R10/6.908 – Prot. 106.505 – Penhora referente aos autos nº 0000540-33.2016.5.09.0092, em que é credor Angelina de Fatima Borges Leão, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R11/6.908 – Prot. 106.504 – Penhora referente aos autos nº 0000027-94.2018.5.09.0092, em que é credor Ednalva Santos Silva, junto a Vara do Trabalho de Cianorte; R12/6.908 – Prot. 107.617 – Penhora referente aos autos nº 0010176-87.2012.8.16.0069, em que é credor Cristiano Trindade Rodrigues, junto a 2ª Vara Cível de Cianorte; Av17/6.908 – Prot. 110.571 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0011912-33.2018.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; Av18/6.908 – Prot. 110.730 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008801-85.2011.8.16.0069, junto a 1ª Vara Cível de Cianorte; R20/6.908 – Prot. 116.161 – Penhora referente aos autos nº 0000541-18.2016.5.09.0092, em que é credor Lourdes Dias da Silva Correia, junto a Vara do Trabalho de Cianorte, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes sobre os bens praceados e leiloados, recebendo tais bens no estado em que se encontram. Em arrematação, poderá ser observada a forma parcelada (conforme autoriza o Provimento Geral Consolidado - artigos 281 a 283 e na forma do artigo 895 do CPC), sendo que, neste caso, o interessado deverá DEPOSITAR 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com atualização pelo índice IPCA, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e pelo próprio bem (mediante anotação de hipoteca judiciária na matrícula), quando se tratar de imóveis. Em caso de resolução da arrematação por inadimplemento, o arrematante perderá, em favor da execução, o sinal/entrada de 25%, voltando a leilão o bem executado (CLT, art. 888, § 4º). Em vista do que dispõe a Recomendação 2/2008 da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho e a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, independentemente do tipo de bem a ser levado à hasta pública (móvel ou imóvel), a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, e de 5% (cinco por cento) do valor da adjudicação, de responsabilidade do credor-adjudicatário. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os débitos condominiais cujo montante devido seguirá o imóvel e será de total responsabilidade do arrematante (ou do adjudicatário), não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas no preço da arrematação ou da adjudicação. Por ocasião de eventual arrematação/adjudicação, deverá o leiloeiro coletar a assinatura física ou eletrônica do arrematante para oportuna juntada nos autos, na forma do art. 903 do CPC, submetendo o documento à deliberação e assinatura do Juiz no prazo de 48 horas após o leilão, sendo que a partir da assinatura do respectivo auto pelo Juiz será a arrematação/adjudicação considerada perfeita, acabada e irretratável (CPC, artigo 903), fluindo, a partir de 05 dias após o leilão, o prazo legal de que trata o artigo 903, § 2º do CPC, independentemente de nova intimação. Negativo o leilão, ficam desde já autorizados o(s) leiloeiro(s) nomeado(s) a proceder(em) diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT pelo prazo de 90 (noventa) dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que faculta o § 3º do art. 888 da CLT. A parte que não tiver procurador deverá ser intimada pelos Correios. O edital de leilão valerá como intimação do ato, se frustrada a tentativa de intimação das partes pelos Correios (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região – Seção IV). Caso os exequentes, executados, cônjuges, coproprietários, credores hipotecários ou qualquer outro interessado, não sejam cientificados, por qualquer razão, valerá o presente edital como intimação. (Provimento Geral da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 9ª Região - Seção IV). Por ordem do Doutor EVERTON GONCALVES DUTRA, Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho de Cianorte/PR, eu, Edmilson Silva Leão, conferi e subscrevi o presente edital.