Observação: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (25%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Ônus: Matricula n° 14.384 - R05/14.384 – Penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018 (próprios autos); R08/14.384 – Penhora referente aos autos n° 0046002-38.2018.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av09/14.384 – Reforço de penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018; Matricula n° 14.385 - R06/14.385 – Penhora referente aos autos n° 0016471-77.2013.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R07/14.385 – Penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018 (próprios autos); R08/14.385 – Penhora referente aos autos n° 0016749-39.2017.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R09/14.385 – Penhora referente aos autos n° 0044997-44.2019.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R10/14.385 – Penhora referente aos autos n° 0003957-88.1996.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av12/14.385 – Reforço de penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018; Matricula n° 14.386 - R06/14.386 – Penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018 (próprios autos); R07/14.386 – Penhora referente aos autos n° 0016472-62.2013.8.16.0014, credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R08/14.386 – Penhora referente aos autos n° 0044998-29.2019.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R09/14.386 – Penhora referente aos autos n° 0033149-46.2008.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; R10/14.386 – Penhora referente aos autos n° 0016750-24.2017.8.16.0014 credor Município de Londrina, junto a 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av11/14.386 – Reforço de penhora referente aos autos n° 0211200-83.1986.5.09.0018, conforme matrícula imobiliária. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão. OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial. A comissão do Leiloeiro sobre a venda em hasta pública de bens móveis e imóveis será paga no ato, pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Conforme provimento do TRT9, “Art. 281. A critério do Juízo da execução, o preço da arrematação poderá ser parcelado, observadas, como máximas, as condições do art. 895, § 1º, do CPC. Parágrafo único. O parcelamento será garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Art. 282. O pagamento do sinal e das parcelas será realizado mediante depósito em conta judicial, vinculada à execução, sendo de responsabilidade do arrematante a expedição das guias respectivas. Art. 283. Na hipótese de mora ou inadimplemento das parcelas, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, §§ 4º e 5º, do CPC." Caso o exequente ou o executado não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer motivo, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital como notificação da Hasta Pública, que será afixado em local próprio nesta Vara do Trabalho e publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O prazo para oposição de embargos à expropriação é de cinco dias, contados da intimação do despacho que deferir a arrematação/adjudicação.