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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/03/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 3.1 - Imóvel c/ 2.628,48m² em Cambé/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
3.1 Outros Imóveis R$ 630.000,00 R$ 472.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1992
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00720564620158160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
BEM01: Lote da Prefeitura Municipal de Cambé, com a área de 2.628,482 m2, da subdivisão do lote nº. 99-A/100-A1, situado na Gleba Ribeirão Cafezal, no Município e Comarca de Cambé-Pr., e se acha dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se num ponto cravado no alinhamento predial da Av. Hugo Sebem com o lote nº.6 segue no rumo SE 85º 44' NW e distância de 2,00 metros, deste ponto segue pela linha do meio fio da Av. Hugo Sebem e segue no rumo SW 4º 16' NE e distância de 21,48 metros deste segue no rumo SW 2º 17' 40" NE e distância de 31,83 metros ainda pelo meio fio existente, daí segue em desenvolvimento de curva de 43,82 metros com raio de 34,61 metros, deste segue de montante e jusante pelo rib. Esperança até encontrar outro marco em uma distância de aproximada de 18,92 metros, destes segue no rumo SW 2º 17' 40" NE e distância de 47,16 metros, deste segue no rumo SW 4º 16' NE e distância de 22,18 metros este confrontando com o lote nº. 99-A/100-A, e finalmente segue no rumo SE 85º44' NW e distância de 28,032 metros, conforme descrito na Matrícula nº. 24.485 do CRI de Cambé-Pr. O lote de terras, assim como lotes vizinhos encontram-se com ´varias construções de baixo padrão e sem estrutura/arquitetura/engenharia que possam valorizar de forma precisa as edificações. Aparentemente, segundo informações obtidas nos arredores, existem próximo ao fundo de vales existem “invasões”. APESAR DA PENHORA TER RECAÍDO SOBRE A QUOTA PARTE DO EXECUTADO, A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 484.1. R.2/24.485 – Venda e Compra em favor do executado, contendo anotação dando conta de que fora emitida uma certidão pelo assessor Técnico de Planejamento da Prefeitura de Cambé, certificando que a área alienada é de particular, NÃO É PERMITIDA EDIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE ÁREA DE FUNDO DE VALE, sendo de total responsabilidade do arrematante a devida averiguação, e para que não haja alegações de desconhecimento ou nulidades futuramente.
Local para visitação
Referidos bens se encontram depositados nas mãos do executado ESPÓLIO DE JAKSON PINHEIRO DE SOUZA representado(a) por HELINDSEI OLIVEIRA BITENCOURT, podendo ser encontrada na Rua Belo Horizonte, 939 apto. 901 - Ed. Residencial Boulevard Park - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-060, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, como fiel depositário, até ulterior deliberação.
Local do bem
Observação
ÔNUS: BEM01: R. 01/24.485 – Servidão de Passagem em favor da Companhia de Saneamento do paraná – Sanepar, com uma faixa de área de terras com 211,20 metros quadrados, para passagem da Tubulação de Interceptor do Sistema de Esgoto Sanitário; R.2/24.485 – Venda e Compra em favor do executado, contendo anotação dando conta de que fora emitida uma certidão pelo assessor Técnico de Planejamento da Prefeitura de Cambé, certificando que a área alienada é de particular, NÃO É PERMITIDA EDIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE ÁREA DE FUNDO DE VALE, sendo de total responsabilidade do arrematante a devida averiguação, e para que não haja alegações de desconhecimento ou nulidades futuramente; Av.3/24.485 – Penhora referente aos autos nº 18086-05.2013.8.16.0014 movida por Roberto Mitsuhiko Sakamoto, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível; Av.4 e 5/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 08109201301909003, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho; Av.6/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 01188201301809005, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.7/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00013478820135090664, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho; Av.8/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00498146420138160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.9/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00497825920138160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; Av.10/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00310116220158160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.11/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.12/24.485 – Penhora referente aos presentes autos; R.13/24.485 – Penhora referente aos autos nº 49814-64.2013.8.16.0014 movida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União Paraná/São Paulo – Sicredi União – PR/SP, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; R.14/24.485 – Penhora referente aos autos nº 0031011-62.2015.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.15/24.485 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00264120820168160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.16/24.485 – Hipoteca Judicial referente aos autos nº 1020/2008, em trâmite perante o juízo da 8ª Vara Cível. conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 669.2. Eventuais constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Benfeitorias não averbadas devida regularização responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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