ÔNUS: Av11/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001136-78.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av12/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000938-41.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av13/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001150-62.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av14/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000913-28.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av15/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001149-77.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av16/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000949-70.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; Av17/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0006519-2012.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av18/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 5018012-77.2024.4.04.7003 junto a 5ª Vara Federal de Maringá; Av19/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 07629-2010-872-09-000 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av20/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000788-06.2014.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R21/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1001129-36.2016.5.02.0372, credor Simone Cristina Caleran, junto a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; Av22/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001180-17.2012.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av23/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 582-2012-021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av24/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000778-96.2013.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; Av25/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000618-68.2013.5.09.0662 junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av26/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001096-16.2012.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R27/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5004282-91.2017.4.04.7003, credor ANTT, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R28/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000656-66.2013.5.09.0020, credor Jose Antonio Fantin, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R29/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5003124-14.2020.4.03.6133, credor Ministério da Fazenda, junto a 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes; R30/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001791-48.2021, credor Ana Paula Domarzio de Farias Alves, junto a 1ª Vara Cível de Tatuapé; Av32/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001182-67.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R21/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001185-36.2012.5.09.0662, credor Sadila Aparecida Gonçalves Luccas da Silva, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R34/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001030-96.213.5.09.0662, credor Marcelo Macedo de Souza, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R35/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001220-45.2012.5.09.0872, credor Simone Carvalho Gomes Guardevir, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; R36/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001328-25.2012.5.09.0662, credor Edvaldo Silva, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R37/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000948-02.2012.5.09.0662, credor Lilian Almeida dos Santos, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R38/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001135-10.2012.5.09.0662, credor Simoni Javorski da Silva, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R39/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001492-87.2012.5.09.0662, credor Paulo Sergio Muniz, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; R40/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000927-26.2012.5.09.0662, credor Daiane Cristina Palma Santana, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá; Av41/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000593-41.2013.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R42/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001512-93.2013.5.09.0872, credor Elanio Guardevir, junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av43/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001167-95.2012.5.09.0021 junto a 2ª Vara do Trabalho de Maringá; Av44/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0000286-09.2020.5.09.0872 junto a 5ª Vara do Trabalho de Maringá; Av45/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001799-27.2012.5.09.0020 junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R46/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1000377-23.2023.5.02.0371, credor José Ribeiro Neto, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; R47/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000939-26.2012.5.09.0020, credor Francieli de Oliveira, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá; R48/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 10000110-45.2023.5.02.0373, credor Ademir Alves dos Reis, junto a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; Av49/2.497 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos n° 0001179-32.2012.5.09.0661 junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R50/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 5002658-41.2016.4.04.7003, credor União, junto a 5ª Vara Federal de Maringá; R51/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1000368-55.2023.5.02.0373, credor Cleonice Almeida da Silva de Souza, junto a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; R52/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001128-21.2012.5.09.0661, credor Eliz Suely dos Santos, junto a 3ª Vara do Trabalho de Maringá; R53/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1000362-48.2023.5.02.0373, credor Francieli de Oliveira da Silva, junto a 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes; R54/2.497 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 1001674-65.2023.5.02.0371, credor Leticia Correa, junto a 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os interessados deverão verificar a situação física dos bens junto aos depositários, além de suas descrições nos Autos de Penhora, bem como suas situações jurídicas perante Órgãos Públicos, como Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, INSS, Prefeitura Municipal e outros, conforme o caso, evitando-se surpresas desagradáveis e tumulto processual. O(s) bem(ns) penhorado(s) poderá(ão) ser vendido(s) pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação. Os bens IMÓVEIS poderão ser parcelados com 40% de entrada, e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, e os bens MÓVEIS poderão ser parcelados com entrada de 40%, e o restante em até 06 parcelas mensais e sucessivas, sempre corrigidas pelo índice do crédito trabalhista, na forma da Lei, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região (artigos 281 a 283). Os honorários do leiloeiro e despesas respectivas serão suportados pelo arrematante/adjudicante. A comissão do Leiloeiro será paga pelo arrematante/adjudicante no percentual de 5% do valor da arrematação/adjudicação. Intimem-se as partes. Caso o exequente, a executada ou terceiros não sejam encontrados ou cientificados por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações, valerá o Edital como notificação de Praça e Leilão, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, afixado em local próprio desta Vara do Trabalho e divulgado pelo leiloeiro. A pedido do leiloeiro, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação/adjudicação e baixa das averbações de penhoras junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Na hipótese de se tratar de penhora de bem imóvel indivisível, também deve ser observada a regra do artigo 843 e parágrafos (1º e 2º) do CPC. Eventuais medidas processuais deverão ser protocoladas até o dia 28 de abril de 2025, sob pena de não serem apreciadas antes do encerramento da hasta pública. Faculta-se, nos termos da lei, ao credor, arrematar em iguais condições com os demais licitantes. Sendo negativa a hasta, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a venda direta, pelo prazo de 1 (um) mês, pela melhor oferta, com valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Maringá, 04 de julho de 2025, Edital digitado por Jorge Vitorio Espolador, leiloeiro, e conferido por Reginaldo Climas Pereira, Diretor de Secretaria.