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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE ROLÂNDIA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 08/10/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 08/10/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.2 - Imóvel c/ 1,41 alq. em Mercedes/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.2 Rural R$ 460.000,00 R$ 230.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
48
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004690220235090669 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Bem 02: "Lote Rural n° 27, da Gleba n° 02, Serviço de Navegação da Bacia do Prata, situado no município de Mercedes/PR, com área de 34.198,00 m² (trinta e quatro mil, cento e noventa e oito metros quadrados), equivalentes a 3,4198 há, sem benfeitorias, com os limites, divisas e confrontações constantes da respectiva matrícula n° 52.878 do CRI de Marechal Cândido Rondon. Endereço: Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR.
Local para visitação
ECOBAT RECICLAGEM LTDA (CNPJ/MF SOB O Nº 10.395.471/0001-08), na pessoa de EDUARDO LUIZ CORREIA OAB/PR 17.602, Proximidades do distrito Arroio Guaçu, zona rural do município de Mercedes/PR.
Local do bem
Observação
ÔNUS: Bem 01: R10/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R12/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R13/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R14/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/3.460 – Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R16/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R18/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R19/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R20/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R21/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0668, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a Vara do Trabalho de Marechal Candido Rondon; R22/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R24/3.460 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Bem 02: R03/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0001007-17.2022.5.09.0863, credor Rodrigo de Souza Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R04/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000724-89.2025.5.09.0668, credor Michel Anderson de Oliveira, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R05/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000776-85.2025.5.09.0668, credor Ivair Fernandes, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R06/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000744-80.2025.5.09.0668, credor Fabiana Paranhos de Oliveira Camargo, junto a Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon; R07/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000194-63.2023.5.09.0019, credor Ivair Fernandes, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; AV08/52.878 – Ineficácia da venda registro 02, conforme despacho processo n° 0000194-63.2023.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R09/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000204-97.2023.5.09.0863, credor Izaque Vieira dos Santos, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R10/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000183-37.2023.5.09.0018, credor Marco Antonio Magnente, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R11/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000346-17.2023.5.09.0018, credor Mayara da Silva Mendes, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R12/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000096-81.2023.5.09.0018, credor Vagner Gonçalves Rodrigues, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R13/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000229-26.2023.5.09.0018, credor Carlos Henrique Scudeler, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; R14/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000248-17.2026.5.09.0664, credor Braz Prudencio Barbosa, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R15/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000299-28.2026.5.09.0668, credor Firmino Meira, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/52.878 – Penhora de Bens, referente aos autos n° 0000469-02.2023.5.09.0669, credor Bruna Rafaela de Oliveira Beni Amaro, junto a 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, e despesas respectivas, serão suportadas pelo arrematante ou adjudicante, conforme o caso. O direito de preferência do exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão (art. 888, § 1º da CLT e OJ EX SE 03, IV/TRT9ª). Havendo remição, pagamento da execução ou formalização de acordo antes da realização do leilão serão devidas ao leiloeiro as despesas comprovadamente havidas com armazenagem, remoção, guarda e conservação, além de eventuais despesas com publicação de editais e divulgação, que deverão ser objeto de requerimento nos autos pelo Auxiliar do Juízo. Em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação o leilão somente será suspenso do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução. ARREMATAÇÃO PARCELADA: Os bens imóveis poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo. O saldo de 60% do valor do lanço deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a contar da data da realização do leilão. Não serão admitidas parcelas inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Rolândia, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 3069, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. Caso reste negativa a hasta VENDA DIRETA pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 30 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bens imóveis e observado o contido acima em relação a bens indivisíveis (item 4), admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado (este não inferior a 50% do valor da avaliação), devendo ser observados os mesmos parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública (percentuais relativos ao sinal e ao parcelamento, forma de pagamento, número máximo e valor mínimo das parcelas e ônus decorrentes de eventual mora do adquirente no depósito dos valores relativos ao preço ofertado), à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em até doze (12) prestações iguais, mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele do depósito do sinal ou no primeiro dia útil subsequente quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação da taxa Selic (Receita Federal), a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Fixo, desde logo, que após formalizada proposta para arrematação do bem, abrir-se-á vista à executada, a qual deverá manifestar eventual interesse na remição da execução no prazo de cinco dias. Suplantado esse prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado. Havendo expropriação judicial de bens, independentemente da modalidade expropriatória, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da Carta de Arrematação, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial. Incumbe ao leiloeiro realizar consultas junto aos órgãos competentes para verificara existência de ônus ou débitos em relação aos bens móveis e imóveis, para que, caso existentes, constem do edital. O leiloeiro ora nomeado, ou seus prepostos, na formada lei, são autorizados a obter junto aos Órgãos competentes, tais como Cartórios de Imóveis, Detran, Prefeituras Municipais, Instituições Financeiras, etc, informações sobre ônus ou dívidas existentes sobre os bens, solicitando-lhes brevidade nas respostas necessárias. Fica autorizado, também, acesso e inspeção quanto aos bens constritos, além de produção de material fotográfico e outras formas de exposição, podendo mostrar aos interessados os bens penhorados, mesmo que depositados em mãos do executado ou de terceiros, utilizando, se necessário, de reforço policial. Tudo para melhor amplitude e eficácia da venda judicial; O leiloeiro oficial deverá inspecionar in loco os bens imóveis que irão a leilão e comunicar ao juiz eventuais inconsistências ou modificações do bem, não registradas no auto ou termo de penhora. Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das partes, procuradores, credores hipotecários e fiduciários, usufrutuários e condôminos, se existentes, não tenham sido encontrados por ocasião da expedição das respectivas intimações, serão considerados intimados a partir da publicação do presente edital, situação em que o presente edital convalidará o ato. Eu, _______________________ VALDIR RIBEIRO DA SILVA, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente edital, observando-se o prazo previsto no art. 888, caput, da CLT.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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