ÔNUS: Av17/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00001485220145090096, junto a 1ª Vara do trabalho de Guarapuava; Av18/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00008543520145090096, junto a 1ª Vara do trabalho de Guarapuava; Av19/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00024031120145090022, junto a 1ª Vara do trabalho de Paranaguá; Av20/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00000649320135090643, junto a Vara do trabalho de Palmas; Av21/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 43021201308809002, junto a 23ª Vara do trabalho de Curitiba; Av22/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00053033920125120026, junto a 3ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av23/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 10298201301909004, junto a 2ª Vara do trabalho de Londrina; Av24/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 01049201165309006, junto a Vara do trabalho de Arapongas; Av26/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 30858201401609009, junto a 16ª Vara do trabalho de Curitiba; Av27/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 01909201207209001, junto a 1ª Vara do trabalho de Pato Branco; Av28/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00250201301809001, junto a 1ª Vara do trabalho de Londrina; Av29/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00262201301809006, junto a 1ª Vara do trabalho de Londrina; Av30/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 10318201302809008, junto a 19ª Vara do trabalho de Curitiba; Av31/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 0000446620135120046, junto a 2ª Vara do trabalho de Jaraguá do Sul; Av32/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00007454120135090133, junto a 2ª Vara do trabalho de Apucarana; Av33/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 0000960452012512011, junto a 1ª Vara do trabalho de Rio do SUl; Av34/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 094622013009090003, junto a 9ª Vara do trabalho de Curitiba; Av35/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00006092920135120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av36/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 33812201301009002, junto a 10ª Vara do trabalho de Curitiba; Av37/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00011744120115090662, junto a 4ª Vara do trabalho de Maringá; Av39/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00006312720125120013, junto a Vara do trabalho de Caçador; Av40/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 000009604520125120011, junto a 1ª Vara do trabalho de Rio do Sul; Av41/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 393292012004090096, junto a 4ª Vara do trabalho de Curitiba; R42/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000148-52.2014.5.09.0096, junto a 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava, credor Sueli Terezinha dos Santos; R43/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0002403-11.2014.5.09.0022, junto a 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá, credor Eldryn Cristian Alves Henrique; R44/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000720-67.2020.5.09.0073, junto a Vara do Trabalho de Ivaiporã, credor Leidemira Koppe; R45/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000064-93.2013.5.09.0643, junto a Vara do Trabalho de Palmas, credor Celia Ap Karpsteins Fernandes; R46/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001503-98.2013.5.09.0010, junto a 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Tayana de Melo Rabelo; R47/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000960-45.2012.5.12.0011, junto a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, credor Elisabete Lima Andre; Av48/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00011812420135090028, junto a 23ª Vara do trabalho de Curitiba; Av49/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00000124420135090014, junto a 14ª Vara do trabalho de Curitiba; Av50/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00100022420135120031, junto a 1ª Vara do trabalho de São José; R52/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000012-44.2013.5.09.0014, junto a 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Sergio Gotfrid; Av53/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00090044420125120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; R54/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 000015634.2012.509.0020, junto a 1ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Maria Aparecida Lima; Av55/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00013380420135120031, junto a 1ª Vara do trabalho de São José; Av56/2.639 – Indisponibilidade de bens autos n° 00064088720125120014, junto a 2ª Vara do trabalho de Florianópolis; Av57/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 00012020920145120019, junto a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul; Av58/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000291-15.2020.5.09.0006, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; Av59/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000994-67.2013.5.09.0011, junto a 2ª Vara do Trabalho de Cascavel; R60/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0009004-44.2012.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis, credor Kazuo Uegama Junior; R61/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000602-54.2013.5.09.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Curitiba, credor Helena Cordeiro dos Passos; R62/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 5035746-84.2013.4.04.7000, junto a 11ª Vara Federal de Curitiba, credor Caixa; Av63/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0629600-44.2009.5.12.0001, junto a 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis; R64/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0001174-41.2011.5.09.0662, junto a 4ª Vara do Trabalho de Maringá, credor Eliane Regina da Silva; R65/2.639 – Penhora de bens referente aos autos nº 0000095-62.2022.5.09.0073, junto a Vara do Trabalho de Ivaiporã, credor Nerci de Lima Teixeira; Av66/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0006408-87.2012.5.12.0014, junto a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis; Av68/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000194-22.2012.5.09.0028, junto a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av71/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0000125-96.2015.5.09.0088, junto a 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; Av72/2.639 – Indisponibilidade de bens referente aos autos nº 0001377-26.2014.5.09.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, conforme matrícula. Eventuais outro constante da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os interessados em participar da alienação judicial deverão se cadastrar previamente com o encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, a partir da publicação do edital de leilão, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances pelo Leiloeiro Oficial. Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem; nos imóveis à venda é "ad-corpus"; no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Os honorários do leiloeiro judicial, devidos apenas quando da realização efetiva do leilão, serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e suportados pelo arrematante, devendo ser depositados no momento do lanço; O prazo para oposição de embargos à arrematação será de 5 (cinco) dias a contar da realização da hasta pública, independentemente de intimação. Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC. O leilão somente será suspenso se houver o pagamento ou for protocolizada petição de acordo, com comprovação de pagamento das custas, despesas processuais, contribuição previdenciária e outros tributos até o dia imediatamente anterior à data designada para o leilão; Neste caso, a parte executada arcará com as despesas havidas pelo leiloeiro, devidamente comprovadas (OJ EX SE 04, INCISO VI). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas e impostos para a transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante; Após a entrega da carta de arrematação, fica o arrematante devidamente ciente que deverá informar nos autos qualquer irregularidade ou dificuldade porventura encontrada, no prazo de dez dias. Na hipótese de haver coproprietário(s) do imóvel e tenha determinação de sua venda de modo integral, deverão ser observados os critérios definidos no art. 843 do CPC/2015, especialmente no disposto no seu parágrafo 2º, não devendo ser aceito lance inferior ao da avaliação na quota parte de propriedade dos coproprietários. Restando negativa a expropriação em hasta pública, autoriza-se desde já o sr. Leiloeiro a proceder a venda direta dos bens, juntando-se aos autos eventuais propostas recebidas no prazo de sessenta dias. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e condições eventualmente informadas por ocasião do leilão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e observando-se o prazo previsto no artigo 888, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, expede-se o presente edital, a fim de que seja publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Restando negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo.