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Comitente 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Encerrado
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 11/06/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 11/06/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 5.1 - Imóvel c/ 20 alq. em Marquinho/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
5.1 Rural R$ 2.580.000,00 R$ 1.290.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
1704
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00171965220028160014 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Um imóvel rural, medindo a área de 484,000,00 m2 ou 20,00 (vinte) alqueires, do terreno sem benfeitorias, localizado no lote nº 109 da gleba cinco voltas, Município de Marquinhos - PR, nesta comarca, com as divisas, medidas e confrontações constantes da Matrícula nº. 22.573 do CRI Ofício de Laranjeiras do Sul – Pr, avaliado o alqueire em R$ 129.000,00. – CÓDIGO DO IMÓVEL 723.029.121.592-1 – CCIR 09559828091”.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos dos executados, os quais encontram-se em lugar incerto e não sabido, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R.2 – Termo de Caução Real, em favor de Jorge Manoel de Fátima. Apesar de constar o mencionado termo, por meio da respeitável decisão proferida no evento 391.1, fora presumida a ausência de direitos reais de garantia vigentes, em virtude da ocorrência de prescrição; R.3 – Penhora referente aos autos nº 561/2002 movida pelo Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.5 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00175992120028160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; R.6 – Indisponibilidade de Bens, referente aos presentes autos; R.8 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00174883720028160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Cível; R.9 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00164412820028160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 477.3. Eventuais constantes das matrículas imobiliárias após a expedição do edital. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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