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Comitente 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 27/08/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 27/08/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Parte ideal c/ 02,5 alq. em Bandeirantes/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 375.000,00 R$ 187.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
434
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00015806420188160050 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
UMA PARTE IDEAL de 2,5 alqueires paulistas, dentro da área de 5,00 alqueires paulistas descritas no Memorial Descritivo de ev. 255.1 (R=10=M=2207 / Decisão de ev. 289.1), que o executado possui dentro de uma área maior de 10,50 (dez e meio) alqueires paulistas, equivalentes a 25,41 hectares, ou ainda 254.100,00 metros quadrados, em terras de cultura, constituindo o lote n. 76, Seção B, da Fazenda Laranjinha, no lugar denominado “Sítio Santo Antonio, situado no Bairro Água das Antas, município desta cidade, confrontando-se ao Norte, com terras pertencentes a Manoel Pedro e Lino Martins;ao Sul, com terras de propriedade de Anésio Gomes da Luz; ao Leste, com terras de Issamu Matida; e ao Oeste, com terras pertencentes a João Cravo”. O referido imóvel encontra-se matriculado no CRI sob o n. 2207 no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca. b)- CARACTERÍSTICAS: trata-se de terreno rural localizado neste município no Bairro Água das Antas, a aproximadamente 5 Kms da sede do município, de topografia acentuada. Do total de 5,00 alqueires constantes no Memorial Descritivo de ev. 255, cerca de 3,5 alqueires aproximadamente são constituídos de terras de pastagens, e cerca de 1,50 alqueire aproximadamente de terras mecanizáveis. c)- BENFEITORIAS EXISTENTES: prejudicado.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado em mãos do executado Sr. ANDRÉ GOMES LOMBA, como fiel depositário, podendo ser localizado na Rua Frei Rafae Proner, 2360 – Vila Moreti – Bandeirantes/PR, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele(a) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h:oomin às 18h:00min, e aos sábados das 09h:00min às 12h:00min), após a publicação do edital.
Observação
ÔNUS: R-2/2.207 – prot.39.335 – Arresto referente aos autos nº 041/96, da Carta Precatória em trâmite neste juízo, que é exequente Flávio Fernando Sisti; R.4/2.207 – prot.44.866 – Penhora referente aos autos nº 221/2000 de Execução Fiscal (Carta Precatória), em trâmite na Vara Cível desta Comarca, oriunda de Carlópolis; R.7/2.207 – Penhora referente aos autos nº 047/1999, em trâmite neste juízo; R.8/2.207 – Penhora referente aos autos nº 429/2002, em trâmite neste juízo; R.15/2.207 – Penhora referente aos autos nº EPA 725/2005, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Londrina; R.18/2.207 – Penhora referente aos autos nº RTOrd 200/2005, em trâmite na Vara do Trabalho de Bandeirantes; R.19/2.207 – Penhora referente aos autos nº 205/2004, em trâmite neste juízo; R.24/2.207 – Penhora referente aos autos nº 005055-72.2011.8.16.0050, em trâmite neste juízo; Av.26/2.207 – Ação de Execução de Título Extrajudicial referente aos autos nº 00025870-33.2013.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível de Londrina; R.27/2.207 – Penhora referente aos autos nº 0001580-64.2018.8.16.0050, em trâmite neste juízo; R.28/2.207 – Penhora referente aos autos nº 0004084-82.2014.8.16.0050, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca; R.29/2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0057364-13.2013.8.16.0014, em trâmite na 9ª Vara Cível de Londrina; R.30/2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0013550-87.2013.8.16.0001, em trâmite na 21ª Vara Cível de Curitiba; R.31/2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000355-19.2012.8.16.0050, em trâmite neste juízo; R.32/2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000528-96.2019.8.16.0050, em trâmite no Juizado Especial Cível desta Comarca; R.33/2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000355-19.2012.8.16.0050, em trâmite neste juízo; R.35/5M-2.207 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0002624-50.2020.8.16.0050; R.36/M-2.207 - Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº0002624-50.2020.8.16.0050; R.37/M-2.207 – Penhora referente aos autos nº0000355-19.2012.8.16.0050, estes em tramite perante a 1ªVara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca; R.38/M-2.207 – Penhora referente aos autos nº0004203-09.2015.8.16.0050, conforme matrícula de evento 347.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC/2015). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Código de Processo Civil/2015, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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