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Comitente VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 17/09/2024 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 17/09/2024 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - 10% de um imóvel c/ 10,5 alq. em Santa Cecília do Pavão/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 231.000,00 R$ 115.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
185
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00000135719888160047 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Área de terras com 25.410 m², que corresponde a 10% da área de terras rural com 254.100,00m2 ou sejam 25,41 há, situado no lugar denominado Agua do Tigre, dentro da Fazenda Sta. Barbara e Congonhas, Município de Sta. Cecilia do Pavão com as seguintes divisas e confrontações, de um lado limita com terras de Tuzuki Fuji, por outro lado, limita naturalmente com a Água do Tigrinho e por último lado, limita com terras de Mitsugo Yagui.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do Depositário Público.
Observação
ÔNUS: R.12/280 – Doação em favor de Maria Christine Wilcken, Karla Wilcken e Carmen Cortêz Wilcken; R.13/280 - Usufruto Vitalício em favor de Carlos Heinz Wilcken e Maria Cortez Wilchen (APESAR DE CONSTAR QUE O IMÓVEL FORA ADQUIRIDO ATRAVÉS DE DOAÇÃO EM FAVOR DE MARIA CHRISTINE WILCKEN, KARLA WILCKEN E CARMEN CORTÊZ WILCKEN, E FICANDO COMO USUFRUTUÁRIOS OS EXECUTADOS, POR MEIO DA DECISÃO DE EVENTO 1.20, FORA DECLARADO INEFICAZ A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL); R.14/280 – Penhora referente aos autos 308/88 de Título Extrajudicial, da Vara Cível de Assaí requerente: Banco Mercantil do Brasil S/A; R.15/280 – Penhora referente aos autos 250/90 de Execução, do juízo de Direito de Assaí, em que é requerente Manoel Hipólito, alterado pela Av.20/20; R.16/280 – Penhora referente aos autos 195/95 de Execução de título Extrajudicial, do juízo de Direito de Assaí, em que é exequente: CREA-PR; R.17/280 – Penhora referente aos autos 121/85 de Executivo Fiscal, do juízo de Direito de Assaí, em que é requerente CREA-PR; R.18/280 – Penhora referente aos autos 452/85 de Execução de Título Extrajudicial, do juízo de Direito de Assaí, requerente: CREFISUL S/A - CFI; R.19/280 – Penhora referente aos presentes autos; R.21/280 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0103400-42.1998.5.09.0093, em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av.22/280 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0252400-19.1998.5.09.0093, em trâmite na Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, conforme matrícula de evento 238.2. Eventuais constantes da matrícula posteriores a expedição deste edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Autorizo, porém, na forma do art. 885, que o pagamento da Lei nº 13.105/2015 se dê da seguinte forma: Bens móveis: depósito no momento da arrematação de, pelo menos, 30%, do valor da avaliação e o restante dividido em até 12 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação de até R$ 500mil: depósito no momento da arrematação entre 20% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas; Bens imóveis com valor de avaliação superior a R$ 500mil: depósito no momento da arrematação entre 10% a 30% do valor da avaliação, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco) dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca ou penhor sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação no registro de imóveis, ou em outros registros similares. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro; em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento).
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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