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Comitente VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 06/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 06/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Imóvel c/ 7,09 alq. em Santa Helena/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 1.531.440,00 R$ 765.720,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
1888
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00013867920238160150 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Uma área de terras Rural com superfície de 171.578,00 M2(cento e setenta e um mil quinhentos e setenta e oito metros quadrados), constituída de parte dos Lotes Rurais nºs 15 e 16 da sub-divisão da Gleba Vergueiro, Gleba 02, Colônia "B" Santa Helena Sol de Maio, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Ao Norte: Limita-se na distância de aproximadamente 112 metros com a sanga perdida que separa o lote rural n. 24, na distância de 126,2 metros e com os lotes n° 15 e 16; Ao Sul, limita-se na distância de 220 metros, confrontando-se com terras da Agro Pavi Ltda; Ao Leste: limita-se na distância de 478,00 metros, com parte do Lote n. 15 na distância de 402,00 metros com parte do lote n° 16; e, ao Oeste: limita-se na distância de 1.060,00 metros com o lote rural n° 14 (quatorze) devidamente matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n° 7.421, consoante cópia de referida matrícula anexa ao movimento 33.3 dos presentes autos e que fica fazendo parte integrante deste Laudo. O Imóvel e composto de aproximadamente 05 (cinco) alqueires de terras para agricultura de boa qualidade e o restante e reserva legal e outros, não possuindo nenhuma benfeitoria. INCRA nº 721.166.049.727-3.
Local para visitação
Referido bem se encontra depositado nas mãos do executado MARIO RENÉ ZIMPEL, podendo ser localizado na Estrada Barra Funda, nº 28, KM-20, Lote rural, Zona Rural, no Município de São José das Palmeiras/PR, até ulterior deliberação.
Observação
ÔNUS: R.08/7.421 – Hipoteca em favor do Banco Cooperativo Sicredi S/A – BANSICREDI; Av.11/7.421 – Existência de Execução referente aos autos nº 0802197-22.2023.8.12.0019 (processo deprecante), em trâmite na 2ª Vara Cível de Ponta Porã/MS; R.12/7.421 – Penhora em favor BIANCHINI E ANJOS LTDA, referente aos autos nº 0001505-82.2022.8.16.0115, em trâmite na Vara Cível de Matelândia; Av.13/7.421 – Existência de Execução referente aos autos nº 0005008-86.2023.8.16.0112, em trâmite na Vara Cível de Marechal Cândido Rondon; conforme matrícula de evento 89.2. Eventuais constantes da matricula imobiliária posterior a expedição do edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega. (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 02: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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